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AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS

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Por:   •  25/10/2013  •  580 Palavras (3 Páginas)  •  2.294 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIRETIO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ...-...

Teresa, nacionalidade ..., solteira, profissão ..., RG. ..., CPF ... , residente e domiciliada na Chácara Aconchego, situada à Rua ..., nº ..., bairro ..., na cidade de ... - ..., por seu advogado infra-assinado (doc. Anexo), com escritório situado à rua ..., nº ..., bairro ..., na cidade de ...-..., onde recebe intimações e avisos, vem, com fulcro nos arts. 920-931 do CPC, propor

AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PERDAS E DANOS

Contra Tardim, nacionalidade ..., casado, profissão ..., RG. ..., CPF ..., residente e domiciliado à rua ..., nº ..., bairro ..., na cidade de ...-..., em vista das seguintes razões de fato e de direito :

DOS FATOS

Teresa é proprietária da Chácara Aconchego, com área de 10 ha, registrada com o número de matrícula R3-10.201, no cartório de registro da situação do imóvel, e avaliada em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo a terra nua equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). As benfeitorias e o seu proveito econômico valem aproximadamente R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), porquanto a proprietária ali cultiva hortaliças e pequenos animais destinados a prover o sustento próprio e de familiares.

Ocorre que no dia 11 próximo passado, na parte da manhã, Teresa recebeu a visita de Tardim, e este lhe exibiu uma escritura pública de compra e venda da Chácara Aconchego, figurando o interpelante como outorgado e o divorciado César como outorgante.

Tardim, após cientificar Teresa sobre a aquisição do imóvel, concedeu-lhe o prazo de 10 dias para sua desocupação, sob pena da adoção de medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo do desforço pessoal. Ainda, Tardim acrescentou que logo iniciaria o cercamento da parte leste da propriedade, o que, de fato, fez.

Porém, em consulta ao cartório de registro de imóveis, Teresa observou que o instrumento de compra e venda fora ali prenotado, porém, no prazo legal, o oficial do registro suscitava dúvida perante o juízo de registros públicos ante a evidência de inconsistências de dados verificados entre a matrícula e o título translativo, cujo pleito fora julgado procedente pelo juízo registrário. Por fim, Teresa verificou também que a turbação levada a efeito por Tardim destruíra benfeitorias levantadas no imóvel, avaliadas em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

DO DIREITO

Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade (Art. 1.196 CC).

Pode-se verificar (em doc. anexo) a turbação da posse quanto a benfeitorias. Resta clara a posse de Teresa na propriedade, no que discorre os arts. 1.210 e segs., “quando mais de uma pessoas se disser possuidora, manter-se-á a que tiver a coisa, até decisão definitiva.

DO PEDIDO

Diante o exposto, requer-se de Vossa Excelência:

a- O recebimento da petição inicial e dos documentos instruídos;

b- O deferimento de mandado liminar de manutenção de posse,

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