AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS
Por: Edvapire • 11/1/2018 • Dissertação • 2.825 Palavras (12 Páginas) • 1.089 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de BELO HORIZONTE, Estado de MINAS GERAIS.
REQUERENTE, EDVALDO PIRES DE JESUS brasileiro, casado, automomo, inscrita no CPF sob o número 951.619.296-34 e RG sob o número m7-381.255, residente e domiciliada na Rua Dr. David jardim, no 58, Bairro santa Monica, na Cidade de belo horizonte, Estado de minas gerais, predvaldopires@gmail.com, vem, através de seu Procurador Judicial abaixo assinado, respeitosamente, ante Vossa Excelência, ingressar com a presente:
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS
Em face de REQUERIDO, NIQUINI VEICULOS, inscrito no CNPJ sob o número 42.946.657/0001-96, residente e domiciliado na AV: VILARINHO, no 1420, Bairro VENDA- NOVA, na Cidade de BELO HORIZONTE, Estado de MG, (endereço eletrônico), sendo que para tanto passa a expor seus substratos fáticos e de direito:
DOS FATOS
Consoante se observa da documentação em anexo, a Requerente firmou com o Requerido um CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO na data de 25/04/2017, onde este vendeu para a requerida um veículo, marca ssangyong/modelo korando, espécie/tipo suv, ano/modelo2011/2011, cor preta, de placa HJD 1166, RENAVAM 00354626965, chassi kpta0b1ss8p020586, tudo conforme detalhado e firmado na cláusula no 3 E INCISOS do respectivo contrato.
Em cláusula (no 3), convencionou-se entre as partes que o Requerido quitaria a importância total de R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), nas condições e vencimentos estipulados, incluindo o pagamento das 24 parcelas restante do consorcio existente junto à instituição financeira Bradesco consorcio.

Referido veículo teve sua posse transmitida ao Requerido, na data da convenção do respectivo instrumento particular de Compra e Venda, conforme pactuado em cláusula (no3).
Ainda, consoante expressamente previsto na cláusula (no3 INC. OBRIGAÇOES) do respectivo contrato, estipulou-se clausula de obrigação de fazer, onde a requerida se compromete a manter e pagar as parcelas do consorcio impreterivelmente em dia ate a revenda do veiculo ou ate a quitação de todas as parcelas vincendas retirando o veiculo do nome do Requerente, e se obrigando a quitar o referido consorcio em caso de venda à terceiro, no caso de inadimplência de qualquer das prestações assumidas no referido instrumento particular configuraria a quebra do compromisso firmado.
Destarte, de forma clara e expressa foi ajustada a operação de compra e venda, notadamente no tocante quanto à forma de pagamento por parte do Requerido, com cláusula de reserva de domínio do bem.
Contudo, o Requerido tão somente adimpliu duas das vinte e quatro parcelas fixas e sucessivas de R$ 1.274,00 (mil duzentos e setenta e quatro reais), permanecendo inadimplente quanto aos demais valores.
Ainda, para a surpresa da Requerente, em 20 de maio do ano de 2017, a mesma recebeu correspondência da empresa ML GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS, comunicando expressamente acerca de débitos junto à instituição financeira BRADESCO CONSORCIOS e da possibilidade de inscrição de seu nome junto ao Serviço Central de Proteção ao Crédito – SPC, caso não regularizasse o pagamento da dívida de forma voluntária.
Em contato com a financiadora, a Requerente foi informada que a parcela do mês 05 não tinha sido quitada pelo Requerido sendo que parcela do mês 06 igualmente se encontrava em atraso, conforme fazem prova as cópias dos e-mails em anexo.
A Requerente, com intuito de não deixar que seu nome fosse negativado entrou em contato com a requerida solicitando que a mesma quitasse os débitos vencidos, e por mais de uma vez a requerida fez com que a requerente solicitasse a boleta para efetuar o pagamento porem a mesma não efetuava o pagamento na data ludibriando a requerente que de boa Fe acreditava na palavra da requerida.
Ocorre que, apesar das inúmeras tentativas desempenhadas pela Requerente, a fim de dirimir o conflito existente, nenhuma providência foi realizada pela Requerida que, por sua vez, simplesmente permanece inerte perante.
Razão pela qual, não restou alternativa a Requerente, senão ingressar com a presente ação de rescisão contratual. Afinal, a Requerida não expressou qualquer intenção de resolver o litígio de forma amigável.
DO DIREITO DA RESCISÃO DO CONTRATO
Sobre a matéria, preconiza o Código Civil Brasileiro:
Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; (...)
Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
Conforme narrado alhures, o Requerido deixou de cumprir as obrigações assumidas em cláusula (no 3) do respectivo Contrato Particular de Compra e Venda de Veículo.
Ainda, as cópias dos e-mails encaminhados e recebidos entre a Requerente e a instituição financeira de cobrança ML GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS em anexo, não deixam margens para dúvidas quanto à inadimplência do Requerido das parcelas 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11,12 do respectivo consorcio/financiamento e, por conseguinte, de sua obrigação contratual.
Na cláusula (no3) do referido contrato, tem-se de forma clara que a inadimplência da Requerida de sua obrigação em manter o pagamento das parcelas/ prestações impreterivelmente em dia, enseja a rescisão forçada do contrato firmado, e ainda na clausula sexta § único enseja o pagamento de multa de 5% ( cinco por cento) sobre o valor do referido contrato pela parte inadimplente .
Desta forma, ante a inadimplência comprovada da Requerida de mais de duas parcelas no valor de R$ 1.274,00 (mil duzentos e setenta e quatro reais) e de 07 parcelas consecutivas do financiamento junto a Bradesco consorcio, conforme demonstrado, admissível é a rescisão do respectivo instrumento contratual, em face do descumprimento da obrigação assumida em cláusula (no 3), com a imediata devolução do bem de propriedade do Requerente.
Afinal, tendo que o requerente firmou o contrato de compra e venda de seu veiculo de uso pessoal com a requerida devido o requerente estar passando por momento de

instabilidade financeira e por não querer atrasar e não conseguir adimplir com suas obrigações junto ao consorcio Bradesco o requerente vendeu para a requerida confiando que a mesma manteria sua palavra e cumpriria
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