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RITO SUMARIO\ RITO ESPECIAL ECA

Por:   •  13/9/2015  •  Resenha  •  407 Palavras (2 Páginas)  •  829 Visualizações

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INTRODUÇÃO:

Antes de iniciarmos o nosso estudo, é importante compreender que procedimento é o modo pelo qual o processo ‘’caminha’’, é uma sequência de atos processuais.

Segundo o artigo 394 do Código de Processo Penal, os ritos processuais dividem-se em: Procedimento Especial e Procedimento Comum. Os procedimentos especiais estão elencados no Código de Processo Penal e em Leis Extravagantes, são aqueles que, por sua natureza ou gravidade, merecem uma grande tramitação processual. Já o procedimento comum, previsto no Código de Processo Penal é aplicado a todos os processos, salvo disposições em contrário no Código de Processo Penal ou em Leis Extravagantes.

Art. 394. O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

Tendo em vista o grande acervo de informações a respeito deste assunto, devemos abordá-lo em forma de fluxograma comparativo entre o rito comum ordinário e o estatuto da criança e do adolescente, o qual foi introduzido na legislação brasileira (Lei Federal 8.069 promulgada em julho de 1990), e aborda sobre os direitos das crianças e adolescentes em todo o Brasil, objetivando facilitar a compreensão do processo, apontando as diferenças e semelhanças.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Realizada a análise entre os ritos ordinários e o estatuto da criança e do adolescente, observa-se que no Rito Comum Ordinário o Inquérito Policial deve terminar em 10 dias, caso o réu esteja preso e, 30 dias se o réu estiver solto. O prazo para designação de audiência de Instrução e Julgamento é de 60 dias, podendo arrolar até 8 (oito) testemunhas, sendo que não são contadas os informantes (testemunhas que não prestam compromisso de dizer a verdade).

No rito ordinário, primeiro se procede à tomada de declarações do ofendido, á inquirição das testemunhas de acusação seguidas pelas testemunhas de defesa, esclarecimentos dos peritos, acareações e reconhecimentos de pessoas e coisas, e por fim o interrogatório do acusado.

No momento da audiência de Instrução e Julgamento, poderá ser deferida a realização de nova diligência. Sendo o caso complexo ou grande o número de acusados, o juiz poderá conceder prazo de 5 (cinco) dias para as partes oferecerem memoriais por escrito. A sentença pode ser proferida na própria audiência ou no prazo de 10 dias, conforme o juiz escolher.

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