Ação revisional de aluguel
Abstract: Ação revisional de aluguel. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: fran08 • 22/2/2015 • Abstract • 1.232 Palavras (5 Páginas) • 272 Visualizações
EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE MONTE SANTO/MG
TÍCIO, nacionalidade (...), estado civil (...), profissão (...), portador da cédula de RG (...) e inscrito no CPF (...), domiciliado na Rua (....), nº (...), bairro (...), cidade de (...), CEP (...) por seu procurador firmatário a teor do art. 39, I do CPC receber intimações no endereço conforme instrumento anexo (doc) vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento legal no art. 19 e 68 da Lei 8.245/91 vem pelo rito sumário propor a presente:
AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL
contra MÉVIO, nacionalidade (...), estado civil (...), profissão (...), portador da cédula de RG (...) e do CPF (...), domiciliado na Rua Don Pedro, nº 12, centro, cidade Monte Santo/ MG, pelos motivos de fáticos e jurídicos a seguir argüidos:
DOS FATOS
O requerente celebrou com o requerido contrato de locação de imóvel em 01 de fevereiro de 2010, pelo prazo de 60 meses, contrato de locação residencial sem fiador. O imóvel residencial situado na Rua Don Pedro, nº 12, centro, Monte Santo/ MG, cujo aluguel inicial fora de R$500,00 (quinhentos reais), com clausula de reajuste estipulada sobre 10% no ano do valor pactuado inicialmente.
Ocorre que, no dia 01 de março de 2013, o requerente tentou de forma amistosa pactuar um novo reajuste de acordo com o valor de mercado, já que próximo ao local do imóvel foram realizadas obras que valorizaram o bem, que pode ser comprovado pelos dados obtidos pela pericia (anexo).
No entanto,, as tentativas de acordo fracassaram e o requerido continuou a pagar os alugueis com o reajusto inicialmente pactuado.
Portanto, o requerente deseja que o valor do aluguel seja reajustado no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), justificando assim, a propositura da presente ação.
DOS DIREITOS
Apesar de nunca ter existido qualquer tipo de desentendimento entre o Requerente e o requerido, verificou-se a valorização do bem (imóvel), decorrente de obras realizadas próximo ao imóvel, provocando uma desvalorização no valor fixado no contrato assinado entre as partes. O legislador previu essa situação e regulou no art.18 da Lei 8.245/91 a possibilidade de revisão judicial, sendo licito as partes fixar de comum acordo, novo valor para o aluguel:
Art. 18: É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste.
Para corroborar o entendimento, Silvio Venosa alude:
“ o art. 17 da lei estabeleceu ser livre a convenção do aluguel, proibindo sua estipulação em moeda estrangeira e sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo. O mais que se legislou e ainda se legislará é contingente. Ideal que permanecesse unicamente o que foi fixado pela lei, a fim de que se acomode o mercado. O Art. 18 permite que as partes fixem a qualquer momento novo valor locativo. (VENOSA, Silvio Salvo. Direito Civil: Contratos em espécie. 10. Ed. v. 3. São Paulo: Atlas S. A, 2010, p.39). – grifo nosso.
Conforme o entendimento jurisprudencial:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - REAJUSTE DO ALUGUEL POR ACORDO VERBAL - POSSIBILIDADE - ART.18 DA LEI 8.245/91 - CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA DOS LOCATÁRIOS - PAGAMENTO ALUGUEL REAJUSTADO - COMPROVADO - RECONHECIMENTO DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL - VIÁVEL.
- Nos contratos escritos podem ocorrer modificações contratuais não escritas, mas, no entanto, elas devem restar cabalmente comprovadas.
- É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste. (art.18 da Lei nº8.245/91)
- O pagamento do aluguel majorado, sem qualquer manifestação de inconformismo, caracteriza concordância tácita com o ajustado. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.07.443867-2/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - APELANTE(S): GROSS PARTICIPAÇÕES ADMINISTRAÇÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIARIOS LTDA - APELADO(A)(S): WENDERSON RODRIGUES DE PAULA E OUTRO(A)(S), WELLYSSON RODRIGUES DE PAULA, WEBERSON RODRIGUES DE PAULA. Dje: 08/03/2012).
Convém destacar que não houve acordo entre as partes, portanto é licita a postulação judicial, de rito sumário com suporte no art. 19 da Lei 8.245/91:
Art. 19: Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá - lo ao preço de mercado.
Segundo o entendimento do doutrinador Silvio Venosa:
“O art. 19 estabelece o fundamento da ação revisional. Na ausência de acordo, tanto do locador, como o locatário, após três anos de vigência de contrato ou de acordo, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado. Essa ação revisional é aplicável as locações residenciais e não residenciais, protegidas ou não pela ação renovatória. Sua finalidade é recolocar o aluguel o preço do mercado como se supõe que estivesse quando da contratação. Historicamente, essa ação surge sem ligação
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