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Ação Civil Ex Delicto

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Por:   •  5/11/2013  •  6.289 Palavras (26 Páginas)  •  490 Visualizações

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RESUMO

A responsabilidade de um modo geral é um dos institutos mais importantes que norteiam o direito, pois é por meio do mesmo que o cidadão, ou melhor, o ofendido passa a ter o direito que fora violado ressarcido. Ao se analisar a responsabilidade verifica-se que esta também se encontra inserida na ação civil ex delicto. Assim, o presente trabalho irá analisar a ação civil ex delicto

PALAVRAS – CHAVES: Cidadão, Danos, Judiciais, Atos, Ex Delicto

ABSTRACT

The liability is generally one of the most important institutions that guide the law because it is through the same as a citizen, or rather, the victim shall have the right that was violated refunded. When analyzing the responsibility it appears that this is also included in the action ex delicto civil. Thus, this study will examine the civil action ex delicto

KEY - WORDS: Citizen, Damages, Judicial Acts, Ex Delicto

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO

AÇÃO EX DELITO 10

1.1 A Pretensão Civil 12

1.2 A Responsabilidade Civil 13

1.3 Os Principais Pressupostos da Responsabilidade Civil 16

1.4 A Legitimidade Ativa 21

1.5 A Legitimidade Passiva 22

1.6 A Natureza Civil da Sentença Penal Condenatória 22

1.7 Culpa e a Responsabilidade Civil 23

1.8 A Execução Civil da Sentença Penal Condenatória 26

CONSIDERAÇÕES FINAIS 29

REFERÊNCIAS 32

INTRODUÇÃO

Desde os primórdios as relações existentes entre os seres humanos acabam por demonstrar a necessidade de regulamentos com base em direitos e deveres dos homens, de modo a trazer a paz social.

Neste contexto, o Estado encontra-se inserido na atualidade principalmente em razão de sua função, pois o mesmo possui a responsabilidade de preservar a sociedade como um todo.

A responsabilidade deste modo acaba por assegurar ao ofendido a possibilidade de ressarcimento, principalmente quando o agente causador do dano fora processado penalmente.

O objetivo desse estudo é a análise da responsabilidade de reparar um dano, cuja causa é o ilícito penal suportado pelo ofendido, por meio da ação civil ex delicto.

A problemática centra-se na questão da figura da pretensão do ofendido habilitado, propor execução na esfera civil, buscando uma indenização do responsável pelos danos sofridos, por meio da ação civil ex delicto.

A justificativa para a realização deste estudo centrou-se na necessidade do conhecimento do instituto da responsabilidade, por meio da ação civil ex delicto, que tem como principal exigência a infração penal que ocasionou um dano à vítima.

A metodologia da pesquisa se orienta em pressupostos teóricos de autores com base em pesquisa bibliográfica e exploratória para a análise e interpretação crítica sobre o tema.

O processo de pesquisa é desenvolvido a partir de material já elaborado, constituído principalmente de livros e artigos científicos. Embora em quase todos os estudos seja exigido algum tipo de trabalho desta natureza, há pesquisas desenvolvidas exclusivamente a partir de fontes bibliográficas.

A monografia está formada por capítulos e as considerações finais. A parte introdutória apresenta uma visão geral do tema, enfocando os objetivos do estudo, a problemática, a justificativa do assunto nos dias atuais. E por fim apresenta-se através das considerações finais uma síntese analítica pessoal da pesquisa

I - AÇÃO CIVIL EX DELITO

Segundo Chiovenda (1998) o ofendido pelo crime, também denominado como sujeito passivo da relação jurídico-penal, não integra a relação jurídico-processual penal, com exceção das ações penais conhecidas como de iniciativa privada, quando o mesmo em nome próprio, poderá interpor a ação penal, por meio da queixa-crime.

No caso das ações penais públicas, a vítima apenas tem papel secundário, podendo ser considerada como um mero assistente de acusação, tendo, portanto, as suas atividades reduzidas, não interpor determinados recursos previstos na legislação processual.

Segundo Fernandes (1995) a vitima não ocupa papel relevante na esfera penal. Neste sentido, a legislação processual penal acaba por relegar a vítima uma desimportância, pois, o que ocorre é que a lide penal se fundamenta no conflito existente entre a pretensão punitiva do Estado e a pretensão à liberdade do acusado (status libertatis). (MOLINA, 1992).

Neste sentido, Molina (1992) esclarece que a vítima não pode ser considerada como um sujeito de direitos, mas, apenas um mero objeto ou mesmo pretexto de investigação.

Com o surgimento da lei n. 9099/95, acabou-se por privilegiar a figura do sujeito passivo do crime, direcionando-se para a reparação civil dos danos, elegendo, inclusive a reparação dos danos sofridos pela vítima.

Não restam dúvidas de que ainda existe um caminho longo a ser percorrido, principalmente no que diz respeito ao papel da vítima no processo, conforme se passa a analisar.

1.1 A Pretensão Civil

A infração penal não acarreta apenas o surgimento da pretensão punitiva do Estado, mas, faz surgir à pretensão do ressarcimento do dano ocasionado à vítima. Desta forma, juntamente com a pretensão punitiva, a prática da infração penal faz surgir o direito de indenização na esfera civil em razão do dano provocado.

Assim, o novo Código Civil acabou por trazer nos artigos 186 e 187, a figura do dano moral, fator

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