AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS
Por: mea5730 • 8/6/2016 • Trabalho acadêmico • 4.652 Palavras (19 Páginas) • 355 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ....ª Vara Cível do Foro .................../SP a que esta for distribuída.
Processo nº
JOSE SILVA brasileiro, casado, (DOC.2 e 3), portador da cédula de identidade RG nº .......................... SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº ................................, domiciliado na Rua ..............................., 111-Belém- CEP:.................................., por sua advogada, instrumento de mandato judicial incluso (DOC.1) vem com o devido acatamento à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 59 e seguintes da Lei 8245/91, propor
AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS e DEMAIS ENCARGOS VENCIDOS E A VENCEREM NO CURSO DA AÇÃO c/c CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA “INAUDITA ALTERA PARTE”
em face de ,MARIA SANTOS, brasileira, , portadora do RG SSP/SP inscrita no CPF sob o nº, residente e domiciliada na Avenida......................., nº 123 – apto 123 – .............../São Paulo-CEP: ............., na condição de locatária, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O autor deu em locação a Requerida o imóvel situado na Avenida ....................., nº 123 – apto 123 – ................-CEP: , nesta Capital, para fins residenciais, conforme cópia do contrato de locação anexo (DOC.4). O pacto é datado de ...................... com vigência de trinta (30) meses e com último aluguel ajustado no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais , incluindo condomínio e IPTU.
A locatária, cumpriu integralmente com as obrigações que lhe cabiam até o mês de abril de ......................., todavia, a partir dessa data, deixou de adimplir com seus deveres contratuais.
Importante ressaltar que não houve qualquer outro pagamento relativo aos aluguéis vencidos, desde então. Dessa forma, não ocorreu novação da dívida ou alteração do débito constatado, permanecendo a obrigação pura e simples de pagamentos dos valores mensalmente devidos a título de aluguéis.
Sendo assim, o Autor no dia ................... notificou a Requerida acerca da existência dos débitos relativos aos meses em atraso, do imóvel objeto da presente demanda. (DOC5 e 6)
Entretanto, não houve qualquer resposta acerca da notificação enviada, bem como até a presente data, várias outras tentativas de cobrança e negociações dos valores devidos foram feitas, todavia sem êxito.
Importante destacar que a locação encontra-se sem nenhuma garantia, pois tem-se como extinta a caução ofertada, pela existência de débito muito superior ao valor dado em caução .
O débito até a presente data alcança o montante de R$ R$....................... (.........................................) devidamente corrigido.(DOC. 7).
Nesse sentido, os valores devidos pelo aluguel do imóvel deixaram efetivamente de serem pagos após o mês de ................................... até a presente data, portanto, há 7 (sete) meses nota-se sistemático descumprimento contratual pela Requerida, não arcando esta com as obrigações que lhe são devidas, conforme entabulado no acordo de vontades anexo.
Sendo assim, verifica-se com meridiana clareza que a ré desde o mês de ......................................... não efetua o pagamento dos alugueres devidos e demais encargos, observando-se faltar ainda alguns meses para o término contratual.
Por outro lado, também são objetos desta ação os alugueres e encargos (condomínio e IPTU) da locação vincendos até o trânsito em julgado da sentença.
Desta forma, não resta ao Autor medida outra que não a propositura da presente ação, afim de que possa reaver a posse do imóvel de sua propriedade, bem como receber os valores que lhe são devidos pelos aluguéis vencidos e demais encargos relativos ao imóvel.
Conforme se verá demonstrado em sequência, cristalino é o direito do requerente.
DO DIREITO
- DO DESPEJO
A ação de despejo é meio hábil para que o proprietário, locador ou adquirente do prédio demande o locatário de prédio urbano ou rural, a fim de compeli-lo a desocupar o imóvel, quando este injustamente se recusa a restituí-lo.
O despejo pode ocorrer por vários motivos, notadamente pela falta de pagamento de aluguéis. É o que ocorre in casu, na medida em que a Locatária está em débito desde o mês de maio deste ano até a presente data.
Como anteriormente descrito, por ocasião do extenso lapso em que não houve pagamento dos encargos que incumbem a locatária, o Autor, através de sua administradora, notificou extrajudicialmente a ré requerendo o pagamento de todos os valores devidos, bem como tentou de várias formas uma composição amigável.
Porém, nunca houve resposta de qualquer natureza à notificação enviada, assim como não houve composição amigável através dos insistentes contatos telefônicos realizados com a Requerida.
Enfim, o Autor pugnou exaustivamente por solução pacífica para a questão, sem que fosse necessária propositura de demanda judicial, pois ainda neste mês, mais uma vez o Locador notificou a locatária verbalmente a fim de resolver a questão.
Contudo, a ré nega-se ao adimplemento das obrigações que lhe cabem por força do vínculo contratual, bem como se recusa a entregar a posse do imóvel ao locador, razão pela qual não restou alternativa ao Locador a não ser pelo ingresso da presente medida para fazer prevalecer os seus direitos.
O parágrafo primeiro inciso IX da nova redação do art. 59 da Lei 8245/91, preceitua que, estando o contrato de locação desprovido de garantia por não ter sido contratada ou em caso de extinção, conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias.
O artigo 569 do Código Civil estabelece:
Art.569-O locatário é obrigado a:
II-a pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados, e em falta de ajuste, segundo o costume do lugar.
A Lei 8245 de 18/10/91 em seus artigos23 I e 62 I estabelece:
Artigo 23 – O locatário é obrigado a:
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