Ação De Indenização Por Danos Morais
Pesquisas Acadêmicas: Ação De Indenização Por Danos Morais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gaita • 1/4/2014 • 1.083 Palavras (5 Páginas) • 549 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS AM
ANA Brilinta, brasileira, casada, modelo profissional, portadora da Cédula de Identidade RG nº 553.579.010, inscrita no CPF/MF sob nº 014.225.184-42, residente e domiciliada na Rua dos Casados, 530 Manaus – AM, CEP: 18233-123, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), o qual receberá as intimações em seu endereço profissional, ao teor do artigo 39 do Código de Processo Civil, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 282 do Código de Processo Civil propor a presente Ação de Indenização por danos materiais e morais pelo rito ordinário em face de BRASIL CONECTION LTDA., pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 01423024513, com sede na Rua dos Solteiros, Curitiba-PR, CEP:21456-000 por seu administrador Júlio César Martins, brasileiro, casado, químico,portador da Cédula de Identidade RG nº 3345610, inscrito no CPF/MF sob nº120229287-40, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, Curitiba, PR, CEP: 29211-000, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
1. DOS FATOS
A autora viajou para São Paulo para o casamento de sua filha. Para lavar, pintar seus cabelos e realizar um penteado para o casamento, a Autora procurou os serviços de João Macedo, cabeleireiro e dono do salão de beleza “Hair”, sediado naquela cidade, que lhe cobrou R$ 500,00 (quinhentos reais) pela prestação do serviço.
Após lavar os cabelos da Autora, João aplicou-lhe uma tintura da marca francesa ABC, importada pela empresa Ré.
Meia hora após a aplicação da tintura, a Autora sofreu uma reação alérgica, que demandou atendimento médico hospitalar, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), bem como dois dias de absoluto repouso que impossibilitou sua presença no casamento de sua filha.
Além disso, a Autora perdeu grande parte de seu cabelo, tendo permanecido com manchas em seu rosto, por dois meses, perdendo um ensaio fotográfico, para o qual já havia sido contratada, pelo valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Posteriormente constatou-se que a tintura utilizada continha substâncias químicas extremamente perigosas à vida e à saúde das pessoas e que a fabricante ABC já havia sido condenada pela justiça francesa a encerrar a fabricação e comercialização do produto.
Diante da manifesta responsabilidade da Ré na reparação do dano, nao restou alternativa à Autora, senão a propositura da presente demanda.
2. DO DIREITO
Primeiramente, é inegável se tratar a demanda de relação de consumo, cuja tutela tem amparo no Código de Defesa do Consumidor.
Isso porque, é evidente a vulnerabilidade da Autora em relação a Ré, exatamente tal qual estabelecem os artigos 2o. e 3o. do referido Diploma Legal ao conceituar consumidor e fornecedor.
Superado o debate sobre a aplicação da tutela consumerista em detrimento da tutela civil ao caso é evidente a verificação dos elementos que justificam a proteção contida no referido diploma.
Isso porque, para que a Autora fizesse jus a tal proteção precisaria evidenciar os elementos de responsabilidade civil objetiva cabíveis à hipótese, quais sejam: conduta, nexo de causalidade e dano.
Estabelece o artigo 12, Código de Defesa do Consumidor que o importador (Réu) responde pela reparação dos danos causados ao consumidor (Autora) por defeitos decorrentes de sua fabricação.
Ou seja, é inegável que a conduta da Ré deve zelar pela diligência e observância da segurança que o produto importado deve guardar.
Quanto ao dano, evidenciada a conduta desidiosa da Ré na observância da qualidade do produto importado, o dano sofrido pela Autora alcança duas naturezas: dano material e dano moral.
Quanto ao dano material, a Autora, experimentou dano emergente, representado pelo prejuízo que efetivamente experimentou representado por R$ 500,00 (quinhentos reais), relativos ao salão de cabeleireiros e R$ 1.000,00 (um mil reais), representado pelas despesas médicas.
Ainda em relação ao dano material, a Autora experimentou lucro cessante, na medida em que deixou de participar de atividade profissional por conta do dano causado pela Ré.
Além do mais, a conduta
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