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Ação De Revisão Criminal

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Por:   •  28/4/2014  •  999 Palavras (4 Páginas)  •  1.909 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO

Jane, nacionalidade ..., estado civil, profissão, portador do documento de identidade RG n. ..., e CPF ..., filiação ..., residente e domiciliado na Rua ..., n. ...., Bairro, Cidade ..., Estado ..., por meio do seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), inconformada com o venerando acórdão de fls ... proferido no processo n. ..., vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar

AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL

com base e fundamento no artigo 621, inciso I e III, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir apresentadas.

DOS FATOS

No dia 18 de Outubro de 2010, a requerente Jane subtraiu um veiculo automotor de propriedade da senhora Gabriela, no momento em que a mesma, deixou o veiculo aberto e com a chave na ignição quando saltou do carro para buscar um pertence que havia esquecido em casa. Jane subtraiu o veículo com o intuito de revendê-lo no Paraguai.

Imediatamente a vítima acionou a polícia e esta empreendeu perseguição interrupta, prendendo Jane em flagrante no dia seguinte ao fato, exatamente quando esta tentava cruzar a fronteira para negociar a venda do bem, o qual estava guardado em lugar não revelado.

No dia 30 de Outubro de 2010 a denúncia foi recebida e no curso do processo as testemunhas arroladas afirmaram que a ré realmente estava negociando a venda do carro no país vizinho. A ré confessou o crime em seu interrogatório e ao cabo da instrução criminal, Jane foi condenada a cinco anos de reclusão no regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade. A condenação transitou em julgado e a ré iniciou o cumprimento de sua pena no dia 10 de Novembro de 2012.

Acontece que no mês de Março de 2013, o senhor Gabriel, filho da senhora Gabriela, vítima do fato narrado, apresentou uma importante informação quando declarou que no dia 27 de Outubro de 2010 Jane lhe fez uma ligação e indicou o local onde o veículo estava escondido. Assim, Gabriel foi até o local e pegou o veículo de volta sem nenhum embaraço, ficando com o veículo desde então.

DO DIREITO

Considerando as novas informações fornecidas pelo filho da vítima, pode-se verificar que a então ré e agora requerente, deve ser beneficiada pela benesse descrita no artigo 16 do Código Penal, uma vez que o pronunciamento do filho da vítima demonstra o arrependimento da requerente por ter feito o fato delituoso.

O artigo 16 do Código Penal dispõe que:

Art. 16 – Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

Portanto, a requerente tem o merecimento de tal revisão, pois, a mesma cometeu o delito sem violência ou grave ameaça, o bem foi devolvido até o recebimento da denúncia e tudo isso foi feito por ato voluntário.

Desta forma se aplica também o artigo 621, inciso III, do Código de Processo Penal, uma vez que o fato do filho da vítima ter surgido com uma nova versão sobre como os fatos se desenrolaram após o crime, é de fato o que a lei classifica como sendo circunstâncias novas que permitem a diminuição da pena.

O presente dispositivo relata:

Art. 621 – A revisão dos processos findos será admitida:

III – quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial de pena.

Como conseqüência do pedido feito anteriormente e considerando que o pedido revisional versa especificamente sobre o quantum de pena arbitrado na sentença e o merecimento da revisionada de receber a redução pelo arrependimento posterior, deve-se destacar que a mesma já se encontra cumprindo a pena imposta desde 10/11/2012, e desta forma, caso a medida pretendida venha a ser acatada pelo tribunal, a requerente tem o direito à modificação do regime inicial estabelecido, que poderá ser modificado para o aberto ou mesmo semi-aberto. E ainda, de forma subsidiária, caso se mantenha o regime que foi o fechado, seja então concedido à requerente o direito de progredir.

E em que pese a reincidência da revisionada, o Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento sumulado no sentido de que poderá haver atribuição do regime semi-aberto para cumprimento da pena privativa de liberdade.

E este entendimento se encontra na súmula 269 do STJ, a qual dispõe: “é admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais”.

Diante do fato é cabível a desclassificação da conduta, de furto qualificado para furto simples, a diminuição da pena privativa de liberdade e a fixação do regime semi-aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, com base no artigo 626 do Código de Processo Penal.

Art. 626 – Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

Parágrafo único – De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto e com base no artigo 621 do Código de Processo Penal requer:

a) A oitiva da Douta Procuradoria de Justiça na condição de custos legis;

b) A oitiva da testemunha Gabriel, tendo em vista que as novas provas autorizariam diminuição especial de pena;

c) Efetuada a justificação, que a mesma seja homologada por sentença, entregando-se aos autos e ao requerente após decorridas 48 horas da decisão judicial, conforme o art. 866 do Código de Processo Penal;

d) Seja a ação revisional julgada procedente, a fim de se modificar a pena imposta na sentença reconhecendo para tanto a benesse do arrependimento posterior, sendo a redução arbitrada no quantum máximo de 2/3, e por conseqüência, seja igualmente modificado o regime de cumprimento de pena;

e) O reconhecimento da justa indenização por força do artigo 630 do Código de Processo Penal por força do patente erro judicial.

Em razão do exposto,

Pede deferimento.

Cuiabá, dia ..., mês ..., ano ...

Advogado

OAB .../ n. ...

...

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