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Ação Declaratória De Nulidade Do Negocio Juridico

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Por:   •  15/6/2014  •  1.253 Palavras (6 Páginas)  •  492 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL REGIONAL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ.

Processo nº ...

JAIRO BARBOSA, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO, pelo rito ordinário, que lhe move ANTENOR GARCIA, vem por seu advogado abaixo subscrito com endereço profissional na Rua ... , nº ... , bairro, cidade, para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, oferecer a Vossa Excelência sua

CONTESTAÇÃO

Expondo e requerendo o que segue:

I – DA PRELIMINAR:

DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (Art. 301, X do CPC)

Na inicial, o Autor alega ter havido erro substancial em relação à pessoa do donatário, fundamentando seu pedido nos artigos 138 e 139, II do Código Civil. Dessa forma, por se tratar de um vício de consentimento presente no negócio

jurídico celebrado entre as partes, este seria passível de anulação, conforme determina o artigo 171, II do Código Civil. Tendo isso em vista, o pedido formulado pelo Autor é juridicamente impossível, uma vez que ele requereu a declaração de nulidade de algo que só pode ser anulado, não estando previsto em nosso ordenamento jurídico como possibilidade de exercício do titular do direito. Cabe evidenciar que pedido juridicamente impossível se refere à possibilidade jurídica, que é uma das condições da ação, e que a ausência de uma dessas condições caracteriza a carência de ação, disposta no artigo 301, X do Código de Processo Civil. Nesse mesmo diapasão, oportuna se faz a menção de que a consequência processual gerada pela impossibilidade jurídica do pedido é a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI do CPC. Corroborando com o acima exposto, torna-se pertinente citar a seguinte texto jurisprudencial: “PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. Nosso Código de Processo Civil influenciado por ENRICO TÚLIO LIEBMAN, positivou três condições genéricas para que se reconheça a existência válida de uma ação, assim expostas: a) legitimidade de parte; b) interesse processual; c) possibilidade jurídica do pedido. A possibilidade jurídica do pedido é uma condição da ação, segundo a qual é juridicamente impossível a pretensão que não se coaduna com preceitos de direito material. Destarte, a possibilidade jurídica do pedido não é apenas a previsão in abstracto no ordenamento jurídico da pretensão formulada pela parte, devendo-se ter em vista a inexistência no ordenamento de previsão que lhe torne inviável. Oportuno pontuar que é dever do juiz a verificação da presença das condições da ação o mais cedo possível no procedimento, e de ofício, para evitar que o processo caminhe inutilmente, com dispêndio de tempo e recursos, quando já se pode antever a inadmissibilidade do julgamento do mérito. In casu, a demandante persegue a obtenção de imagens de circuito interno de condomínio e de estacionamento, a busca e apreensão do computador do demandado e a

quebra de sigilo telefônico e de seus e-mails, sustentando, para tanto, que há indícios de que seu marido mantém relacionamento extraconjugal com ex-colega de trabalho e que, por essa razão, pretende ajuizar uma demanda indenizatória. Como destacou o juízo de 1ª instância, não há nos autos sequer indício de que os fatos narrados ocorreram, fundamentando-se a pretensão autoral tão- somente na alegada desconfiança da demandante. Mas não é só. O sigilo telefônico e de dados (e-mails) possuem alicerce na Magna Carta (art. 5º, inciso XII), de modo que o seu afastamento é medida excepcional e que é admitida apenas na esfera criminal. Ademais, infundados os pedidos de acesso às imagens do condomínio no qual residiria a amante do demandado e do estacionamento no qual eles se encontrariam, sob pena de franca violação da intimidade e privacidade não apenas dos envolvidos, mas dos demais condôminos e transeuntes. Inteligência do art. 5º, inciso X, da CFRB/88. Outrossim, como bem aludiu a douta sentenciante, a medida cautelar de antecipação de provas pretende evitar o perecimento de provas a serem utilizadas no processo principal sobre fato certo, e, em razão do risco do seu perecimento, são produzidas antecipadamente. Nada obstante, na hipótese em apreço, a demandante visa desvirtuar a função jurisdicional, instigando o Poder Judiciário a atuar como investigador particular, o que não pode ser admitido. Recurso a que se nega seguimento”. (0427950-62.2010.8.19.0001 – APELAÇÃO – DES. RENATA COTTA - Julgamento: 08/03/2012 - TERCEIRA CAMARA CIVEL. Grifo nosso).

II – DA PREJUDICIAL DO MÉRITO – DECADÊNCIA:

Tendo em vista que a doação foi feita pelo Autor em benefício do Réu através de escritura pública, lavrada em 30/01/2007, e que a Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico foi distribuída em 30/01/2012, verificada está a decadência do direito autoral, uma vez que o artigo 178, II do Código Civil determina o prazo de quatro anos, contados

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