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Ação Popular

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Por:   •  24/9/2014  •  709 Palavras (3 Páginas)  •  279 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da … Vara da Fazenda Pública da Comarca de Desenholândia,

Mendes Ferreira, nacionalidade …, estado civil …, profissão …, portador do anexo título de eleitor número …, e da cédula de identidade Registro Geral número …, inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas sob o número …, residente e domiciliado no endereço …, vem, respeitosamente, por seu advogado, procuração anexa, perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 5°, LXXIII, da Constituição Federal, e 1° da Lei 4.717/65, propor Ação Popular em face do Município de Desenholândia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas sob o número …, com sede e domicílio no endereço …, de João Carlos Cabral, nacionalidade …, estado civil …, prefeito do Município de Desenholândia, portador da cédula de identidade Registro Geral número …, inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas sob o número …, residente e domiciliado no endereço …, e de Radar Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas sob o número …, com sede e domicílio no endereço …, com arrimo nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

I – Dos fatos

O Prefeito – Réu celebrou contrato, para aquisição de material de escritório para todos os órgãos administrativos desta cidade, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), com a empresa Radar Ltda – Ré.

Entretanto, a contratação foi realizada de forma direta, além de o principal sócio da Empresa – Ré, Marcelo Cabral, ser irmão do Prefeito – Réu.

Indignado com esta situação, o Autor, eleitor do município de Desenholândia, pleiteia a anulação e ressarcimento de tal contrato.

II – Do direito

Estabelece o artigo 5°, LXXIII, da Constituição Federal:

“qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público (…)”.

O referido dispositivo prevê a garantia constitucional da ação popular, importante mecanismo processual para o cidadão proteger o patrimônio público contra atos lesivos à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

No plano infraconstitucional, o rito da ação popular foi regulamentado pela Lei 4.717/65, cujo artigo 4°, V, “a”, declara nula a celebração de contrato administrativo de fornecimento de bens, sem prévia licitação.

No mesmo sentido, o artigo 1° da Lei 8.666/93 evidencia a necessidade de licitação como requisito prévio à celebração de contratos pela Administração Pública. Trata-se, a licitação, de um instituto que prestigia, entre outros, os princípios da impessoalidade e moralidade (artigo 37 da Constituição Federal), na medida em que impede a escolha de fornecedores pautada por favoritismos.

No caso concreto, o Prefeito – Réu violou todos os enunciados normativos acima indicados ao celebrar contrato de fornecimento entre o Município – Réu e a Empresa – Ré de seu familiar, sem prévia licitação, de forma direta.

Inegável, assim, o caráter lesivo da contratação realizada, eis que desatendeu aos requisitos legais de moralidade e impessoalidade imposto pelo Texto Maior e pela legislação pertinente.

Portanto, diante dos argumentos expostos

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