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Ação Revisional

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Por:   •  24/3/2014  •  1.332 Palavras (6 Páginas)  •  316 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXXX-XX

XXXXX, menor impúbere de 08 anos de idade, representada por sua genitora XXXXXXX, brasileira, solteira, vendedora, portadora do CPF nº e do RG nº , residente na Rua, por seu advogado que assina no final, com escritório profissional na Rua, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS

Em face de BANCO ITAU S.A, inscrito no CNPJ nº 60.701.190/0875-44, com endereço na Praça Ponce de Leon nº 26, Centro, Barra Mansa/RJ, CEP: 27.330-490, pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir:

DOS FATOS

Trata-se relação de consumo entre as partes, a consumidora menor possui a conta poupança na empresa ré, agência 0681, conta poupança 48893-8/500 , que é administrada por sua genitora.

A consumidora, ora genitora da menor, precisava pagar a boleta do cartão de crédito no valor de R$ 3.184,25 que o vencimento caiu no sábado dia 25 de agosto de 2012.

No entanto, a consumidora não disponibilizava de todo o dinheiro em mãos para pagar a boleta no total, pois uma parte do dinheiro estava na conta poupança, valor de R$ 2.216,20, conforme extrato anexo.

E outra quantia em dinheiro estava em suas mãos para pagar a boleta, valor R$ 1.400,00.

Ocorre que é notório que caso a consumidora quisesse pagar a boleta nas casas lotéricas conseguiria, isso se tivesse o dinheiro total da boleta em mãos.

É notório também que por medidas de segurança, a consumidora jamais conseguiria sacar a quantia que se encontrava na sua conta poupança, no caixa eletrônico, haja vista que a maioria das contas o saque limite é em torno de mil reais.

Portanto, como a consumidora não conseguiria pagar a conta no final de semana, essa deixou para ir ao Banco Réu para pagar sua boleta.

Então no dia 27 de agosto, segunda-feira, a consumidora super atarefada com vários outros afazeres, foi até ao réu para pagar a boleta, e esperando na fila do caixa para efetuar o depósito na conta, para serem então somados os valores para pode pagar a boleta no valor total.

A consumidora que estava na fila do caixa que por sinal estava muito grande, foi informada pela atendente do réu, que esse disponibilizava um serviço mais rápido e eficiente.

A atendente buscando ajudar a consumidora, lhe mostrou conforme foto anexa, a existência de um caixa eletrônico que os depósitos ali feitos, seriam creditados em até 1 hora, como consta a própria frase no caixa: Faça aqui o seu depósito, que processaremos em até 1 hora. (doc. anexo).

Para a consumidora essa ajuda foi de muita valia, pois como já relatado acima, essa tinha muitos outros afazeres na cidade e a informação da atendente “TINHA CAIDO DO CÉU”, pois assim essa gastaria pouco tempo com a referida transação.

Logo, a consumidora foi até o CAIXA EXPRESSO e realizou dois depósitos, visto que em apenas um envelope não suportaria o total de notas, então, logo que efetuou os dois depósitos um de R$ 500,00 às 15h07m e o outro de R$ 900,00 à 15h12m conforme documento em anexo.

Então a consumidora acreditando que o deposito seria compensado em até uma hora, essa com muitos afazeres e compromissos pela cidade, foi resolvê-los, para então após uma hora, poder pagar a boleta integralmente no caixa eletrônico e saldar seu débito com o cartão de crédito.

Conduto, a consumidora após ter passado por vários lugares, e ao retornar ao banco para a sua surpresa não havia saldo na conta o suficiente para pagar a boleta na sua totalidade.

Pois conforme extrato bancário, tirado as 16h34m ainda não tinha sido processado o depósito, que estava previsto para até uma hora.

Conforme os extratos de depósitos anexos, já tinham se passado à hora pedida para compensar o depósito, mas o mesmo não o foi.

Sem poder ter solução no problema, pois o horário de expediente do banco réu é até as 16h, e como já tinha passado meia hora, a consumidora ficou totalmente desamparada, devido à falha na prestação do serviço do réu.

A consumidora então ficou indignada com a situação a qual foi exposta.

Por isso, a consumidora abalada e sem saber o que fazer, pagou parcialmente o boleto do cartão de crédito, valor de R$ 2.216,20.

Deixando assim de pagar o valor total, ficando pendente o valor de R$ 968,25.

A consumidora ficou totalmente frustrada, abalada psicologicamente, sem saber o que fazer, pois foi prejudicada pela propaganda enganosa do réu.

A consumidora então muito abalada, pois não conseguiu pagar a boleta do cartão na sua integralidade, devido a uma falha na prestação do serviço e da forte ilusão criada pelo réu, ou seja, propaganda enganosa.

A consumidora ciente que receberá na próxima boleta do cartão a cobrança de juros por te pago a boleta parcialmente, essa no desespero de amenizar os juros, no dia posterior retornou ao banco réu, verificou que os depósitos haviam sido compensados após o horário previsto, e então efetuou o restante do pagamento da boleta no valor de R$ 968,25, conforme (doc. anexo).

Toda

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