Ação de divorcio consensual
Abstract: Ação de divorcio consensual. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: direito3 • 7/11/2014 • Abstract • 862 Palavras (4 Páginas) • 349 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __ VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG.
ADRIANO CESAR DOS SANTOS ROCHA, brasileiro, casado, desempregado, portador do RG: M- 6.307.746 e CPF: 005.113.716-08, e ADRIANA SANTOS MACHADO ROCHA, brasileira, casada, desempregada, portadora do RG: MG 10. 023.217 e CPF: 005.113.716-08, ambos residentes e domiciliados na Rua Mogi das Cruzes, n° 191, Bloco 1, Pl. 204, Bairro Piratininga, CEP: 31.573-120, nesta Capital, por intermédio de seus advogados, com instrumento de mandato em anexo, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE DIVORCIO CONSENSUAL
Com base na Emenda Constitucional de nº 66/2010 que deu nova redação ao art. 226, § 6º da Constituição Federal, pelos seguintes fatos e fundamentos:
I- DOS FATOS
Os Requerentes contraíram matrimônio em 23 de agosto de 2000, tendo adotado o regime da Comunhão Parcial de Bens, conforme prova de certidão de casamento anexa (doc.1).
O casal declarou que o casamento durou 12 anos e meio e que desta união tiveram 04 (quatro) filhos ainda menores, a saber:
- Brayan Adrian dos Santos Rocha, nascido em 25 de janeiro de 2001, conforme certidão de nascimento anexa (Doc.5.);
- Thayna Adrian dos Santos Rocha, nascida em 18 de setembro de 2002, conforme certidão de nascimento anexa (Doc.6.);
- Ryan Adrian dos Santos Rocha, nascido em 20 de julho de 2005, conforme certidão de nascimento anexa (Doc.7.);
- Daniel Jesus Adrian dos Santos Rocha, nascido em 22 de março de 2011, conforme certidão de nascimento anexa (Doc.8.);
Estando os Requerentes separados de fato há mais de 2 anos, desejam, de comum acordo, pôr fim ao casamento, observando-se os termos articulados nesta petição.
II- DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A separação do casal é de fato e, tem a virago o direito de regularizar seu estado civil, passando para a condição de divorciada, uma vez que não há qualquer possibilidade de reconciliação entre o casal.
Aduz a Emenda Constitucional nº 66, de 13/07/2010 em seu art. 1º, que institui o divórcio direto e altera o art. 226 da Constituição Federal:
EC 66 de 13/07/2010:
Art. 1º- O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 226.
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 13 de julho de 2010.
E mais:
Art. 1571 Código Civil 2002, em seu inciso IV:
Art. 1571 CC/2002 – A sociedade conjugal termina:
IV – pelo divórcio.
Sendo assim, no caso em tela, há de se decretar a dissolução do vínculo matrimonial através do divórcio direto.
DOS BENS
Declaram os Requerentes inexistirem bens imóveis ou móveis a serem objeto de partilha.
DA GUARDA DOS FILHOS E DA VISITA
A guarda dos filhos do casal ficará com a Virago, podendo o genitor visitar as crianças da seguinte forma:
i) O pai visitará as crianças em finais de semana alternados, aos sábados e domingos, devendo o mesmo buscá-los na residência da genitora até às 09:00 horas de sábado e devolvê-los até às 17:00 horas do domingo;
ii) Serão alternadas as visitas em feriados e datas festivas, devendo ser observado o horário indicado no item ‘i’, devendo as crianças ficarem com o pai no primeiro feriado após a homologação deste acordo;
iii) Com referência às festas de final de ano acordam que no Natal as crianças ficarão com o pai nos anos ímpares, devendo buscar os menores na residência
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