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Ação de iindenização por danos morais e obrigação de fazer

Abstract: Ação de iindenização por danos morais e obrigação de fazer. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  10/11/2014  •  Abstract  •  1.515 Palavras (7 Páginas)  •  663 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU -RJ.

TUTELA ANTECIPADA

MARIA, brasileira, casada, do lar, portadora da carteira de identidade nº. 0003 do IFP e CPF no. 000000, residente e domiciliada na Rua aNA, n°. 28, Bairro aMERICA, RJ-CEP: 00 , vem, por suas advogadas infra assinada, a quem requer que sejam encaminhadas todas as intimações e/ou publicações – Rua ..., propor a presente

AÇÃO DE IINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER

Em face da SKY – TV POR ASSINATURA, com sede na Av. Nações Unidas, nº 12.901, 15ª. andar, Torre Norte Seno, Brouklin Novo, CEP: 04578-000, São Paulo SP., fone: 4004-1001, pelos fatos, motivos e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS:

Em 2011 a Autora adquiriu uma antena livre sky e passou a usufruir do serviços de assinatura de televisão por satélite prestado pela demandada, adquirindo um pacote de canais no valor de R$ 39,90, descontado mensalmente no cartão de crédito da autora. Sempre que terminava o pacote contratado a TV voltava a funcionar somente com os canais abertos.

Em abril de 2014 a autora percebeu que o valor cobrado passou para R$ 42,90 sem nenhum aviso.

A autora ligou para reclamar do valor cobrado e CANCELAR o pacote contratado, gerando o protocolo nº. 49100774. Nesta ocasião a atendente lhe informou que “não iria tirar os canais naquele momento porque ainda tinha crédito no pacote”.

Ocorre que ainda no mês de abril a autora ficou sem o sinal da TV GLOBO e ainda recebeu outra fatura para pagamento no valor de R$ 52,90, com vencimento em 24/04/2014. A autora já havia pago a mensalidade no valor de R$ 42,90, referente ao mês de abril 2014.

Sem entender a atitude da ré, entrou em contato via telefone para que a ré lhe explicasse a que se referia tal cobrança, já que já havia pago aquele mês e solicitado o CANCELAMENTO. A atendente informou que seria necessário pagar para CANCELAR o serviço. Foi feito um acordo e a autora pagou em duas parcelas de R$26,45. Ocorre que nem assim o problema foi resolvido, pelo contrário, surgiu mais um problema, e grave; a ré simplesmente tirou do ar a TV da autora, nem os canais aberto da antena skay livre tinham mais sinal. TODOS OS CANAIS SAÍRAM DO AR e a autora está sem sinal algum.

A Autora ligou várias vezes e sempre informavam que iriam colocar o sinal dos canais aberto e nunca resolviam; finalmente disseram que a autora teria que pagar um técnico. Ora, o problema foi causado pela ré que tem obrigação de sana-lo, sem causar prejuízo a autora, porem insiste a ré na falha da prestação do serviço causando danos a autora.

DOS FUNDAMENTOS:

É fato contundente que a SKY deliberadamente e propositadamente tem como pratica a metodologia de submeter uma série de tratamento desrespeitoso a seus clientes e para não fugir a regra, culminou por desrespeitar a autora, a seus familiares e amigos, que costumam frequentar sua residência, que tem como única distração, a TV.

A SKY aposta no desconhecimento da maioria de seus clientes da prática abusiva adotada e, sabedora de que a grande maioria não reclama e se reclama não vai as últimas consequencias, no computo geral, consegue obter o seu intento: lucrar cada vez mais as custas de procedimentos lesivos a seus usuários, além de causar os danos morais consequentes da forma desrespeitosa que impõe no tratamento a seus clientes, utilizando da pratica abusiva contumaz de intimidação.

DO DIREITO:

Havendo dano, produzido injustamente na esfera alheia, surge a necessidade de reparação, como imposição natural da vida em sociedade e, exatamente, para a sua própria existência e o desenvolvimento normal das potencialidades de cada ente personalizado. É que investidas ilícitas ou antijurídicas ou circuito de bens ou de valores alheios perturbam o fluxo tranquilo das relações sociais, exigindo, em contraposto as reações que o Direito engedra e formula para a restauração do equilíbrio rompido.

Tres, foram os ilícitos cometidos pela Sky, vejamos:

Primeiro – Da cobrança indevida e do dever de indenizar. SEM JUSTIFICATIVA E NENUM PREVIO AVISO, o valor pago pelo pacote mensalmente foi aumentado, num total desrespeito ao consumidor. Mesmo pagando o valor com acréscimo e CANCELANDO o serviço, a Sky fez uma cobrança indevida no valor de R$ 52,90, sem explicar de que se trata esta cobrança e tirou do ar o sinal da TV GLOBO.

Segundo - Mesmo a autora pagando a fatura acima a ré CANCELOU O SERVIÇO SEM JUSTIFICATIVA,TIRANDO TODO O SINAL da TV, inclusive dos canais aberto.

Terceiro – Alem de não resolver o problema insiste que a autora tem que pagar um técnico para resolver um problema causado pela própria ré.

Portanto, impõe-se a ré, pelo fato por ter cobrado quantia indevida, a obrigação de indenizar ao cliente, de acordo com os mandamentos legais, vejamos o que diz o Código Civil Brasileiro:

Artigo 186. “ Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

A Magna Carta em seu artigo 5º consagra indenização por dano material ou moral decorrente da violação de direitos fundamentais, tais como a honra e a imagem das pessoas:

Artigo 5º (…) X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito

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