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Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais

Abstract: Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  18/7/2014  •  Abstract  •  2.287 Palavras (10 Páginas)  •  421 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU / RIO DE JANEIRO

XXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, do lar, portadora da carteira de identidade nº 000000000-0, expedida pelo IFP/RJ, inscrita como contribuinte sob o nº 000000000-00, residente e domiciliada na Rua XXX Lote 123, Quadra 12, Bairro XX, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, CEP: 00.000-000, por intermédio de sua advogada, que abaixo subscreve, vem respeitosamente perante V. Exa., propor a presente:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face de XXXXXXXXXXXXXXXX LTDA, CNPJ/MF nº 00.000.000/0000-00, situada na Avenida XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, n. 00.000, 1º andar, sala XXX, São Paulo – SP, CEP: 00.000-000, na pessoa de seu representante legal consoante seu contrato social, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

A autora afirma sob as penas da lei, e nos exatos termos do disposto no artigo 4° e seu parágrafo 1° da lei 1.060/50, com a redação introduzida pela lei 7.510/86, que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, pelo que faz jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

Por oportuno, informa a procuradora da Requerente, que na forma da lei, suspende a cobrança de honorários advocatícios, com o fito de obter a tutela jurisdicional do Estado, conforme declaração anexada.

II - DOS FATOS

A requerente no dia 00/00/2008, adquiriu um aparelho celular da marca XXX, modelo XXX, nº 00000000, com garantia de 01 ano, pagando pelo aparelho o valor de R$ 269,00 (Duzentos e sessenta e nove reais), conforme faz prova a nota fiscal que segue em anexo.

O fato é que alguns dias após a compra do aparelho celular, a requerente notou que o identificador de chamadas não estava funcionando. Imediatamente, a requerente dirigiu-se à loja onde adquiriu o telefone e solicitou a troca do aparelho, mas foi informada de que não seria possível realizar a troca, pois já havia cessado o prazo de 72 horas (dado pela loja) para a troca de aparelhos com defeitos de fábrica.

Diante do fato, a requerente ligou para a Ré (que fica em São Paulo), e foi orientada a procurar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ETC) da Rua XXXXXXXX, nº 00, Centro, Nova Iguaçu/RJ, para enviar o aparelho celular por sedex para a assistência técnica da empresa, pois somente assim, a Ré poderia receber o aparelho e consertá-lo ou até mesmo trocá-lo, se fosse o caso.

Após seguir as orientações e enviar o aparelho por sedex, a requerente novamente entrou em contato com a Ré, e foi informada que o aparelho havia sido enviado para a assistência técnica, e que após 15 dias no máximo, o mesmo seria devolvido por sedex à requerente.

Aproximadamente 01 semana depois, a requerente recebeu o aparelho, mas para a sua surpresa, o aparelho ainda estava com o mesmo defeito. Decepcionada, a requerente novamente entrou em contato com a Ré, que lamentavelmente, informou que “não podia fazer mais nada”, pois como o defeito persistiu, a solução seria a troca do aparelho por outro em perfeitas condições, e a assistência técnica da empresa não estava autorizada a realizar a troca do aparelho celular.

Após inúmeras tentativas, todas sem êxito, a autora constatou que no manual de serviços e suporte, que veio na embalagem do aparelho celular, consta um item na página 10, que obriga a Ré a solucionar os defeitos em material, design e mão de obra, gratuitamente através de reparos ou, a substituir o produto, se este estiver dentro da garantia.

Como o telefone celular ainda estava dentro da garantia, a requerente novamente entrou em contato com a empresa, afim de tentar solucionar o problema de forma amigável, mas infelizmente, mais uma vez não obteve sucesso. Desta maneira, o descaso e o abuso cometidos pela ré, deixou a autora completamente abalada e decepcionada. Por isso, a requerente não viu melhor alternativa, a não ser provocar o Poder Judiciário, para que os seus direitos sejam respeitados.

III - DO DIREITO

"Havendo dano, produzido injustamente na esfera alheia, surge a necessidade de reparação, como imposição natural da vida em sociedade e, exatamente, para a sua própria existência e o desenvolvimento normal das potencialidades de cada ente personalizado. É que investidas ilícitas ou antijurídicas ou circuito de bens ou de valores alheios perturbam o fluxo tranqüilo das relações sociais, exigindo, em contraponto, as reações que o Direito engendra e formula para a restauração do equilíbrio rompido. " (Carlos Alberto Bittar)

1º) DO DANO MORAL

Diante da prática do ilícito pela ré, surge dever de reparar os danos morais causados à autora.

Neste sentido, a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 5º, incisos V e X, prevê a proteção ao patrimônio moral, in verbis:

"V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.”

(...)

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

Para AUGUSTINHO ALVIM, dano, em sentido amplo, é a lesão a qualquer bem jurídico e aí se inclui o dano moral; em sentido estrito, é a lesão ao patrimônio, e patrimônio é o conjunto de relações jurídicas de uma pessoa, apreciáveis em dinheiro.

Por MORAL, na dicção de Luiz Antônio Rizzatto Nunes, entende-se "(...) tudo aquilo que está fora da esfera material, patrimonial

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