Ação reparação de danos
Por: Cristina Duarte • 6/4/2015 • Tese • 879 Palavras (4 Páginas) • 173 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE RIO DE JANEIRO-RJ
DANIELA, nacionalidade..., estado civil..., assistente de palco, residente e domiciliada na Rua..., cidade do Rio de Janeiro-RJ, titular do RG número... e CPF número..., neste ato representada por seu advogado, conforme instrumento de mandato em anexo (doc.01), vem, respeitosamente, com fundamento no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO em face de BR COSMETICOS LTDA, com sede na Rua..., cidade de Belo Horizonte-MG, inscrita no CNPJ sob o número..., pelos fatos e do direito que passa a expor.
I – DOS FATOS
A Autora, em..., viajou para São Paulo para comparecer ao casamento da sua melhor amiga.
Já na capital paulista, contratou os serviços do salão de beleza Studio X, referente a uma massagem relaxante, antes do evento importante, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Após 10 minutos da aplicação pela esteticista do creme de massagem de uma marca famosa, de origem italiana, importado pela empresa Ré, a Autora teve uma forte reação alérgica no corpo, em especial nas pernas.
Devido à reação alérgica foi necessária a internação médico-hospitalar, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como exigiu dois dias de repouso absoluto, fato que impossibilitou sua presença no casamento, ocasionando um abalo psicológico.
Além disso, ficou com manchas escurecidas no todo o corpo, pelo período de 2 meses, perdendo aparições no programa televisivo, deixando de receber R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Ficou constatado que o problema do creme de massagem era referente a sua fórmula química daquele lote em especifico. Portanto, a Autora merece ser indenizada por todos os danos sofridos.
II- DO DIREITO
É importante mencionar que diante da lei 8.078/1990, em seu artigo 2º, a Autora fica caracterizada como consumidora final do produto, sendo assim, fica demostrado que como “consumidora” se faz jus a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Nos ternos do artigo 12 da referida lei, conclui-se que a ré, importadora do produto, responde, “independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores pelos defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”.
Diante de todo o ocorrido, fica demostrada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da demanda proposta pela Autora em face da importadora, sediada no Brasil.
II.A) DOS DANOS EMERGENTES
A Autora sofreu, com a aplicação do creme de massagem problemas de saúde, o que levou a ser internada para receber os cuidados médicos necessários, pagando por isso o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Além disso, pagou R$ 300,00 (trezentos reais) ao salão “Studio X” pelo serviço que seria prestado, valor este que também deve ser restituído.
II.B) DOS LUCROS CESSANTES
Além das despesas decorrentes do acidente de consumo, deverá ser a Autora indenizada pelos lucros cessantes decorrente do fato.
Exercendo a profissão de assistente de palco de um programa de televisão, a Autora ficou impossibilitada de trabalhar por 2 meses, deixando de ganhar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
II.C) DOS DANOS MORAIS
Com a ocorrência dos danos estéticos em face da Autora, a impossibilitou de exercer sua profissão devido a manchas escuras em suas pernas, já que ela trabalha com a sua imagem, além de não ter comparecido ao casamento de sua melhor amiga, fatos estes que provocaram na Autora um abalo psicológico, diante disto se faz jus ao pedido de indenização por danos morais, em cumprimento ao disposto no artigo 5º, X, da Constituição Federal.
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