Ações Afirmativas E Cotas Raciais
Trabalho Universitário: Ações Afirmativas E Cotas Raciais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: bella_bella • 6/6/2014 • 913 Palavras (4 Páginas) • 477 Visualizações
Ações Afirmativas e a Implementação do Sistema de Cotas Raciais no Brasil
Inicialmente, cumpre esclarecer que as ações afirmativas pressupõem mais de uma política pública de implementação, tendo como objetivo primordial uma mudança estrutural, criando uma intervenção social adequada principalmente no ensino superior, nos meios de comunicação e no emprego (SANTOS, 2005).
Portanto, tem-se que:
Em resumo, a grande idéia das ações afirmativas é a de se fincar como uma das políticas mais avançadas, concretizar o princípio jurídico da igualdade, fazendo com que todos tenham mais igualdade de condições para disputar as oportunidades disponíveis na sociedade, e tentar assim estruturar um projeto de nação coeso e integrado, promovendo a exclusão de grupos que sofrem um desprezo prévio na sociedade (SANTOS, 2005, pp. 48-49).
Nesse contexto, tem-se que se deve compreender que o sistema de cotas raciais é apenas uma das maneiras de se estabelecerem ações afirmativas, se constituindo as cotas, portanto, em uma espécie de um gênero maior, em uma espécie do gênero ações afirmativas (SANTOS, 2005).
Portanto, tem-se que o sistema de cotas raciais para ingresso de negros nas universidades públicas brasileiras se constitui em um tipo da espécie cotas raciais, visando garantir possibilidade de ingresso dos cidadãos negros brasileiros ao ensino superior pátrio, através da reserva de um percentual de vagas específico para a população negra, objetivando minorar a discriminação que os negros sempre sofreram no país e possibilitar igualdade de acesso ao ensino superior brasileiro.
Cite-se que o sistema de cotas para negros no Brasil surgiu nos anos 80, quando a Câmara Legislativa propôs um Projeto de Lei que beneficiaria afro-brasileiros, de forma compensatória, por diversos anos de discriminação e tratamento desumano.
Após a formulação do supracitado Projeto pela Câmara Legislativa, cite-se que o mesmo não foi aprovado pelo Congresso Nacional; todavia, a luta em benefício de minorias presentes na sociedade brasileira não cessaria, afirmação essa que pôde ser comprovada pelo fato de que, em 1984, através de Decreto, o governo brasileiro firmou como sendo patrimônio do país a Serra da Barriga, antigo Quilombo dos Palmares.
Quatro anos mais tarde, foi promulgada a nova Constituição Federal, a Carta Magna de 1988, que chegou justamente para assegurar alguns direitos fundamentais aos cidadãos brasileiros de forma geral, e a alguns grupos específicos, como, por exemplo, os cidadãos negros.
Com a promulgação da nova Carta, observou-se um maior reconhecimento por parte do Poder Público acerca da discriminação existente em diversas formas e áreas da sociedade brasileira, quando se pôde mais diretamente combater a existência da discriminação em relação ao fator tonalidade da pele, deficiência física ou mental, dentre outros aspectos.
A despeito do acima exposto, especialmente em virtude da enorme disseminação de políticas discriminatórias perpetuadas através dos séculos, tudo isso que fora trazido no texto da Constituição não ocasionou, inicialmente, nada de muito substancioso para a melhoria na condição de vida de alguns grupos minoritários.
Somente em 1995 é que se viu realmente a política de cotas sendo implantada no território pátrio, através da Lei Eleitoral, que previa a candidatura de pelo menos 30% de mulheres em todos os partidos políticos nacionais.
Outros acontecimentos relevantes em relação à política de cotas surgiram no início do novo século, anunciando o que estava por acontecer. Cite-se que em 2001, o Ministro do Desenvolvimento Agrário, através de Portaria, firmou que seriam destinadas 20% das vagas para pessoas de cor negra no Ministério
...