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BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA ( BPC )

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Por:   •  26/10/2014  •  1.014 Palavras (5 Páginas)  •  817 Visualizações

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CURSO DE DIREITO

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)

FLÁVIO SERGIO ALVES

Belo Horizonte – MG

2014

FLÁVIO SERGIO ALVES

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)

Pré-projeto de Trabalho de Conclusão de Curso apresentado na Faculdade de Direito Facemg, como requisito básico para a conclusão do Curso de Direito.

Orientadora: Thais Fernanda

Belo Horizonte – MG

2014

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO – TEMA E PROBLEMATIZAÇÃO..........................................

2. JUSTIFICATIVA..............................................................................................

3. OBJETIVOS....................................................................................................

3.1 GERAL.....................................................................................................

3.2 ESPECÍFICOS..........................................................................................

4. METODOLOGIA DA PESQUISA .....................................................................

5. CRONOGRAMA..............................................................................................

6.REFERÊNCIAS ................................................................................................

1. INTRODUÇÃO

O BPC é um benefício de 1 salário mínimo mensal pago às pessoas idosas com 65 anos ou mais, conforme o estabelecido no Art. 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso, e às pessoas com deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho. Está previsto no artigo 2º, inciso IV, da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993) e regulamentado pelo Decreto nº 1.744, de 8 de dezembro de 1995 e pela Lei nº 9.720, de 20 de novembro de 1998 e está em vigor desde 1º de janeiro de 1996. Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a sua operacionalização.

Contudo, no momento de requerer o benefício, algumas pessoas têm enfrentado dificuldades para caracterizar o direito. Isso porque o Serviço Social e a Perícia Médica do INSS, por determinação da lei 8.742/93, exigem a comprovação de hipossuficiência familiar, que será comprovada com renda per capita não superior à ¼ do salário mínimo.

Todavia, outras normas definidoras da linha de pobreza exigem renda per capita não superior à ½ do salário mínimo, a exemplo a lei 10.689 de 13 de junho de 2003 (Programa Nacional de Acesso à Alimentação – PNAA) e a lei 10.836 de 9 de janeiro de 2004 (Bolsa Família).

2. JUSTIFICATIVA

Portanto, para que cada lar possa usufruir deste benefício, é necessária uma renda per capita de ¼ do salário mínimo, sendo um membro dessa família, um portador de alguma deficiência que o impossibilite para o trabalho ou tenha mais de 65 anos.

No entanto, a Bolsa Família, que também é um benefício social oferecido pelo governo, já adota uma renda per capita de ½ do salário mínimo. O mesmo é tecnicamente chamado de mecanismo condicional de transferência de recursos. Consiste na ajuda financeira às famílias extremamente pobres. A contrapartida é que as famílias beneficiárias mantenham seus filhos e/ou dependentes com frequência na escola e vacinados. O programa pretende reduzir a pobreza a curto e em longo prazo através de transferências condicionadas de capital, o que, por sua vez, visa a quebrar o ciclo geracional da pobreza.

Todavia, nota-se uma ausência de um mecanismo para constatar quem realmente precisa destes benefícios, pois muitos tiram proveito dos mesmos, sem verdadeiramente estarem necessitando. Por isso, existem muitos escândalos e fraudes, além de percebermos diversas famílias carentes desse benefício, negligenciadas, enquanto outras, que não necessitam, gozando deste, e ao mesmo tempo, usurpando dos menos favorecidos.

3. OBJETIVOS

O objetivo deste trabalho consistiu em transparecer que este projeto governamental, que é o BPC, é ineficiente para comprovar o direito dos cidadãos que realmente necessitam do mesmo.

3.1 GERAL

A pesquisa demonstra que não havendo um meio mais eficaz para caracterizar o direito, haverá uma má distribuição deste benefício aos indivíduos que literalmente necessitam deste. Por isso, vemos um crescimento gradativo da hipossuficiência financeira para a subsistência familiar.

3.2 ESPECÍFICOS

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