O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC E SEUS REQUISITOS PARA A SUA CONCESSÃO
Por: pitufe • 25/10/2015 • Trabalho acadêmico • 2.016 Palavras (9 Páginas) • 387 Visualizações
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BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC E SEUS REQUISITOS PARA A SUA CONCESSÃO.
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 DESENVOLVIMENTO
3 CONCLUSÃO ......................................................................................................... 6
4 REFERÊNCIAS ...................................................................................................... 7
1 INTRODUÇÃO
O BPC é um benefício assistencial garantido pela Constituição Brasileira ele é o primeiro mínimo social que garante buscar ações integradas com outros programas da Assistência Social, e com as demais políticas sócio-econômicas setoriais. A operacionalização do benefício assistencial diverge muito nos beneficiários, desta forma, o discernimento de ambos, extrapolando para legislações vigentes, deve estar bem pontuado no âmbito institucional dos setores envolvidos e para que não gere conflitos.
A introdução deste na política de Assistência Social tem uma atenção especializada, para constituir-se na primeira atenção social de massa por liquidar a tradicional regulação operada caso a caso pelo ajuizamento individual de técnicos sociais a partir de critérios quase nada publicizados e circunscritos sua concessão ao âmbito interno de uma instituição; por introduzir a forma de regulação social do Estado no acesso a massa a benefícios não contributivos no campo da assistência social; e por afiançar a condição de certeza de acesso à atenção de idosos e pessoas com deficiência.
Para garantir a efetividade da pessoa humana, bem como da finalidade última da Assistência Social, qual seja, que garanta o atendimento das necessidades básicas dos cidadãos, melhor a se fazer é aferir a miserabilidade do sujeito ou do grupo familiar com base nos mais diversos elementos de prova a renda familiar, laudo pericial, socioeconômico, auto de constatação lavrado por oficial de justiça, depoimento testemunhal, etc.
O BPC é uma transferência mensal de renda destinada a pessoas, com deficiência e idosos com 65 anos de idade, cujo fim é a concessão para o benefício, universalizando direitos sociais e identificando o caráter do Estado brasileiro elencado na Constituição Federal.
3 DESENVOLVIMENTO
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993) é um benefício assistencial não contributivo, não vitalício, individual e intrasferível garantido pela Constituição Federal de 1988 (artigo 203, inciso V). Consiste no pagamento de um salário-mínimo mensal a pessoas com 65anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família.
O BPC constitui-se em um direito de cidadania das pessoas idosas ou com deficiência que atendem aos seguintes critérios:
- Renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo, informação documental sobre composição e renda familiar analisada mediante avaliação socioeconômica do Assistente Social do Instituto nacional do Seguro Social (INSS), critério exigível para a pessoa idosa e para a com deficiência;
- Comprovação da deficiência e do nível de incapacidade para a vida independente e para o trabalho, temporário ou permanente, atestada por meio de perícia médica e social do INSS, avaliação necessária apenas no caso do solicitante ser pessoa com deficiência, considerada a dispensa da avaliação da capacidade laboral dos adolescentes menores de 16 anos.
O benefício poderá ser concedido a mais de um membro da família desde que a renda familiar esteja dentro dos requisitos inferior a ¼ do salário mínimo vigente. Não se trata de uma aposentadoria, por não ser um benefício vitalício, é necessário fazer a cada dois anos uma avaliação a cada dois anos para que se verifique se as condições do beneficiário continuam a mesma desde o pedido anterior do benefício, analisando se as condições estiverem de forma diferente da ultima realização do pedido do benefício automaticamente será suspenso.
O BPC constitui de um critério para requerê-lo de uma renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo estabelecido pela LOAS, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, configura presunção absoluta, ou seja, dispensaria qualquer outro meio de prova. Todavia, ultrapassando esse limite, outros meios de prova deveriam ser utilizados para a demonstração de hipossuficiência, tendo em vista que determinadas famílias, muito embora tenham uma renda superior ao estabelecido pela legislação, dependem, ainda assim, do benefício assistencial devido aos inúmeros gastos com o próprio instituidor seja deficiente ou idoso.
O que torna a pessoa com deficiência elegível ao BPC na legislação pertinente à Assistência Social é estabelecido no artigo 4º, inciso II, do Decreto Federal nº 6.214 de setembro de 2007, que regulamente o BPC. Entende-se por pessoa deficiente aquela cuja deficiência a incapacita para a vida independente e para o trabalho, o que requer, portanto, a necessidade de comprovação de duas condições para fins de reconhecimento do direito ao benefício.
A proteção social das pessoas idosas e das pessoas com deficiência só é possível a partir de ações que vão além da garantia da renda. Desta forma, a integração/articulação entre os benefícios e os serviços socioassistenciais no âmbito do SUAS estabelece o elo necessário entre a segurança de renda e as seguranças de convívio familiar, comunitário e de desenvolvimento da autonomia, previstas na Política Nacional da Assistência Social.
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