BENEFICIOS ASSISTENCIAIS
Dissertações: BENEFICIOS ASSISTENCIAIS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lini • 8/10/2013 • 2.899 Palavras (12 Páginas) • 442 Visualizações
BENEFÍCIOS CRITÉRIOS
Benefício Previdenciário de Donas de Casa Pessoas cadastradas no CadÚnico e com o perfil de renda familiar de até dois (2) salários mínimos. O valor da contribuição reduzida é de 5% do salário mínimo, equivalente hoje, a R$ 31,10 (trinta e um reais e dez centavos). Os segurados facultativos têm direito aos seguintes benefícios:
- Aposentadoria por idade (mulheres aos 60 anos e homens aos 65 anos),
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte e
- Auxílio-reclusão.
Os cidadãos têm até o dia 15 de cada mês para efetuar o recolhimento da contribuição junto à Previdência Social.O pagamento poderá ser efetuado através de carnê Guia da Previdência Social - GPS adquirido em papelaria ou impresso pela internet e ambos poderão ser pagos em qualquer agencia bancária, lotéricas e outros. O código de recolhimento mensal na Guia da Previdência Social (GPS) para o segurado facultativo de baixa renda é “1929”. No caso da opção pelo recolhimento trimestral, o código de GPS é o “1937”.
Para maiores informações www.previdencia.gov.br
Bolsa Família O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza.
Os valores dos benefícios pagos pelo PBF variam de acordo com as características de cada família - considerando a renda mensal da família por pessoa, o número de crianças e adolescentes de até 17 anos, de gestantes, nutrizes e de componentes da família.
BENEFÍCIO BÁSICO: Famílias com renda per capita de R$0,00 a R$70,00
BENEFÍCIOS VARIÁVEIS: Famílias com renda per capita de até R$140,00 - (famílias com crianças e adolescentes de 0 a 15 anos, gestantes e nutrizes). Até o limite de 05 benefícios/familia. Crianças e adolescentes de 06 a 15 anos, deverão estar matriculados em estabelecimento regular de ensino e estar com a vacina em dia. Gestantes deverão estar em acompanhamento pré- natal e nutrizes em acompanhamento pela UMS.
BENEFICIO VARIÁVEL JOVEM: Famílias com renda per capita de até R$140,00 ( familia com jovens de 16 e 17 anos incompletos). Até o limite de 02 beneficiários / familia. Estes deverão estar matriculados em estabelecimento regular de ensino.
BENEFÍCIO DE SUPERAÇÃO DA EXTREMA POBREZA NA PRIMEIRA INFANCIA - é um novo benefício que compõe o Programa Bolsa Familia e tem por objetivo erradicar a extrema pobreza entre as familias que possuem crianças entre 0 e 6 anos.
Somando a renda per capita da família declarada no Cadúnico juntamente com o valor já recebido do Bolsa Familia e tenha dado menos de R$70,00 per capita, a família fará jus ao novo benefício que elevará sua renda mensal per capita para acima de R$70,00.
O valor repassado a cada família corresponderá ao valor necessário para que que sua renda mensal por pessoa supere os R$70,00.
Este benefício será unico por familia e seu cálculo será em intervalos de R$2,00.
A família deixará de receber este benefício: A) caso deixe de receber o Programa Bolsa Família; B)quando o valor da renda per capita superar os R$70,00 (sem somar o benefício de superação da extrema pobreza na primeira infancia); C) quando a criança completar 07 anos (será encerrado no mês de dezembro do ano em que a criança completar 7 anos).
Para maiores informações www.mds.gov.br e intranetfas
Carta Social A partir de 12 de março de 2012, a postagem da carta social (com tarifa de R$ 0,01) só poderá ser efetuada por beneficiários do Programa Bolsa Família e seus dependentes. É preciso apresentar o cartao de benefício no ato e documento com foto.
A Carta Social deve ter peso máximo de dez gramas e endereçamento do remetente e do destinatário manuscrito. Um mesmo remetente pode efetuar no máximo cinco postagens por dia. A postagem deve ser feita exclusivamente nos guichês de atendimento das agências dos Correios, mediante a comprovação de que o remetente é titular ou dependente de titular do Bolsa Família. O envelope deve conter a identificação “carta social”.
Para maiores informações www.mds.gov.br
Carteira do Idoso Emitida para a pessoa idosa, que não tem como comprovar a renda e esta inscrita no CadÚnico
60 anos ou mais; renda pessoal de até 2 salários mínimos; viagem interestadual gratuita/ 2 passagens por veículo; viagem interestadual com pagamento de até 50% do valor da passagem
Para maiores informações www.mds.gov.br e intranetfas
Isenção da Taxa de Concursos Públicos e Vestibulares Federais Pessoas cadastradas no CadÚnico e com o perfil de renda familiar de meio salário mínimo per capita ou até três (3) salários mínimos.
ATENÇÃO: É importante lembrar que é necessário um prazo mínimo de 45 dias, a partir da data em que a familia foi incluida no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, para que o candidato seja identificado na base do CadÚnico do MDS. Candidatos que solicitarem a isenção de taxa e que foram inscritos no CadÚnico num prazo menor que 45 dias terão o pedido indeferido.
Para maiores informações www.mds.gov.br
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) articula um conjunto de ações visando à retirada de crianças e adolescentes de até 16 anos das práticas de trabalho infantil, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
O valor do benefício depende da renda per capta
Caso a renda per capta da família seja inferior a 140,00 reais, a família deve ser selecionada para o recebimento do benefício através do Programa Bolsa Familia
Caso a renda per capta da família seja superior a 140,00 reais, a família deve ser selecionada para o recebimento do benefício do Programa PETI
Para maiores informações www.mds.gov.br
Programas Habitacionais Independente da renda familiar as famílias
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