Beneficio Da Assistencia Social
Ensaios: Beneficio Da Assistencia Social. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: social • 20/6/2013 • 1.384 Palavras (6 Páginas) • 878 Visualizações
LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
O FINANCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS
O artigo traz algumas aproximações analíticas acerca das categorias Financiamento, Assistência Social e Sistema Único da Assistência Social, consistindo em um breve estudo acerca da gestão e financiamento das ações socioassistenciais no âmbito do Sistema Único da Assistência Social, a partir de pesquisa bibliográfica e documental e da experiência na Gerência de Gestão do Sistema Único da Assistência Social, da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e da Assistência Social de Teresina - Piauí. Nessa perspectiva, analisa alguns eixos estruturantes e as concepções que norteiam a política de assistência social, procurando demonstrar os focos de atuação e as mudanças que precisam ser empreendidas para a sua efetivação.
O presente artigo está dividido em duas partes. A primeira contextualiza a assistência social e o Sistema Único da Assistência Social em relação aos seus eixos estruturantes, trazendo algumas reflexões sobre as legais e conceituais dessa política pública. A segunda parte do trabalho aborda mais especificamente o financiamento e o controle social das ações do SUAS (2005) numa perspectiva de análise dos avanços, bem como das contradições e desafios que esse ordenamento apresenta para a política de assistência social. É necessário esclarecer que os recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social, pela sistemática denominada “fundo-a-fundo”, não podem ser confundidos com as transferências processadas mediante convênios. (transferências voluntárias), que possuem regras de repasse, execução e prestação de contas, estabelecidas pela Portaria Interministerial no. 1272008. Estes recursos “fundoa-fundo” são autorizados na sua forma de repasse pelo artigo 2º. Da Lei 9.604 de 05/02/1998. Destinam-se a cumprir a obrigação de co-financiamento federal aos serviços assistenciais de ação continuada (Art.s 28 e 23, Lei 8.742 de 07.12.1993 e Decreto no. 5.085 de 24/08/2001). Atendem ao comando estabelecido no artigo 204 da CF/88. É necessário informar ainda que a prestação dos citados serviços pode se dar por ação direta do Estado ou por meio de entidades e organizações de assistência social, conforme preceitua o artigo 10 da citada Lei 8.742/93. A prestação de contas da aplicação destes recursos é feita na forma estabelecida pela Portaria específica editada pelo MDSCF.
O Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS – Orçamento e Repartição
A instituição dos fundos, a par do conselho e do plano, como vimos, é um dos requisitos básicos da política assistencial. Os fundos de assistência social [federal, estaduais e municipais] integram a lei orçamentária respectiva. Por isso, passamos a analisar os conceitos gerais sobre o orçamento público e, em seguida, especificamente sobre a seguridade e a assistência social, em nível federal. Com algumas adaptações, estes conceitos devem ser aplicados aos procedimentos de elaboração e aprovação dos orçamentos estaduais e municipais. Preliminarmente, devemos observar que a LOAS previu a constituição dos fundos de assistência social nas três esferas de governo, nos quais deverão ser centralizadas as dotações orçamentárias, doações e contribuições sociais, receitas de aplicações financeiras, transferências de outros fundos e outros recursos destinados à área. Estes fundos devem ser administrados pelo respectivo órgão gestor, sob orientação e controle do conselho de cada instância federativa, nos termos do decreto n. 1.605/ 1995, de modo que a Política Nacional de Assistência Social (assim como nas instâncias estaduais e municipais) seja observada. As entidades e organizações assistências também estão subordinadas a esse princípio. Tanto que o Art. 7 da LOAS diz Art. 7 As ações de assistência social, no âmbito das entidades e organizações de assistência social, observarão as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social _ CNAS, de que trata o art.7 desta Lei.
Fontes de custeio
Inicialmente, examinemos algumas características gerais das fontes da receita da seguridade social. Seu financiamento, na qual está inserida a assistência social, está previsto no art.195 da Constituição Federal. Este dispositivo determina que, por meio de orçamento próprio, as fontes de custeio das políticas públicas, que compõem a seguridade, devem ser financiadas por toda a sociedade, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, assim como contribuições sociais dos trabalhadores e dos empresários. Cabe aos Procuradores de Justiça exercer as atribuições junto aos Tribunais, desde que não cometidas ao Procurador-Geral de Justiça, e inclusive por delegação deste.
ART 32. Da veronica falta
A assistência social no Brasil constitui hoje um campo em transformação. Saindo de um período em que o foco de compreensão da assistência social era feito por caridade a um determinado grupo de individuo assim necessitado, para a condição de um direito social no campo da seguridade social. No entanto entre o momento da inclusão da assistência social na CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988), como um direito social e o uso efetivo desse direito pelo cidadão, uma mudança política e comportamental deve ocorrer. Como aponta ALMEIDA em sua área política de assistência social da fundap em 1994,``trata-se de colocar em questão uma cultura nacional das relações entre a burocracia assistencial e ONGs que atuam na área, e em especial aos usuários, indivíduos, grupos, famílias ou comunidades do sistema´´.A transformação no campo da assistência social não se limita a essa importante mudança política. Diz ALDAIZA SPOSATI em Assistência Social Brasileira São Paulo: Educ,1990. p. 13 a 21, buscando fazer distinção entre assistência, assistencialismo e a assistência social coloca assistência como ``...acesso a um bem, de forma não
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