Brocardos
Dissertações: Brocardos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Naiiane • 16/5/2014 • 1.838 Palavras (8 Páginas) • 577 Visualizações
Palavras e expressões mais usuais do Direito em latim
Tendo-se em vista a importância do latim na formação da Língua Portuguesa, bem como o uso de diversas expressões em latim utilizadas pelo Direito, fizemos uma relação com algumas das mais importantes e utilizadas expressões, visando auxiliar os estudiosos do Direito.
- aberratio delicti Desvio do delito. Erro por parte do criminoso quanto à pessoa da vítima.
- aberratio ictus Desvio do golpe. Dá-se quando o delinqüente atinge, por imperícia, pessoa diversa da que visava.
- ab incunabulis Desde o berço. Desde o princípio; desde a origem.
- ab initio Desde o começo.
- ab intestato Sem deixar testamento. Diz-se da sucessão sem testamento, ou dos herdeiros que dela se beneficiam.
- ab origine Desde a origem; desde o princípio.
- ab ovo Desde o ovo; desde o começo.
- abusus non tollit usum O abuso não impede o uso. Princípio segundo o qual se pode usar de uma coisa boa em si, mesmo quando outros usam dela abusivamente.
- accipiens O que recebe. Pessoa que recebe um pagamento; recebedor.
- ad argumentandum tantum Somente para argumentar. Concessão feita ao adversário, a fim de refutá-lo com mais segurança.
- ad cautelam Por precaução. Diz-se do ato praticado a fim de prevenir algum inconveniente.
- ad corpus Expressão usada para indicar a venda de imóvel sem a medida de sua área, por oposição à venda ad mensuram.
- ad diem Até o dia. Prazo último para o cumprimento de uma obrigação.
- ad hoc Para isso. Diz-se de pessoa ou coisa preparada para determinada missão ou circunstância: secretário ad hoc, tribuna ad hoc.
- ad honores Para as honras, como título de glória. Foi nomeado ad honores, isto é, para um cargo ou função meramente honorífico. Sin: honoris causa.
- adhuc sub judice lis est O processo ainda se acha em poder do juiz. A questão não foi definitivamente dirimida (refere-se a litígio ainda não julgado em última instância).
- ad judicem dicere Falar ao juiz.
- ad judicia Para os juízos. Diz-se do mandato judicial outorgado ao advogado pelo mandante.
- ad litem Para o litígio. Relativo ao processo em causa.
- ad mensuram Conforme a medida. Venda estipulada de acordo com o peso ou a medida.
- ad negotia Para os negócios. Refere-se ao mandato outorgado para fins de negócio.
- ad nutum Segundo a vontade de; ao arbítrio de: Diz-se do ato que pode ser revogado pela só vontade de uma das partes; refere-se também à demissibilidade do funcionário que ocupa cargo de confiança.
- ad quem Para quem. 1 Diz-se do juiz ou tribunal a que se recorre de sentença ou despacho de juiz inferior. 2 Dia marcado para a execução de uma obrigação.
- ad referendum Para ser referendado. 1 Dir Diz-se do ato que depende de aprovação ou ratificação da autoridade ou poder competente. 2 Dipl Diz-se da negociação do agente diplomático, sujeita à aprovação de seu governo.
- ad rem À coisa. 1 Dir Diz-se do direito ligado à coisa. 2 Log Argumento que atinge o âmago da questão; opõe-se ao argumento ad hominem.
- ad retro Para trás. Dir Diz-se do pacto em que o vendedor tem o direito de reaver a coisa vendida, mediante a restituição do preço e despesas acessórias, dentro de prazo determinado.
- ad solemnitatem Para a solenidade. Dir Diz-se do requisito da lei necessário para a forma essencial ou intrínseca do ato e sua validade, e não somente para a sua prova.
- ad valorem Segundo o valor. Dir Diz-se da tributação feita de acordo com o valor da mercadoria importada. -alibi Em outro lugar. Meio de defesa pelo qual o acusado alega e prova que, no momento do delito, se encontrava em lugar diverso daquele onde o fato delituoso se verificou.
- animus abandonandi Intenção de abandonar.
- animus abutendi Intenção de abusar.
- animus furandi Intenção de roubar.
- animus laedendi Intenção de prejudicar.
- animus necandi Intenção de matar.
- a non domino Por parte de quem não é dono. Diz-se da transferência de bens móveis ou imóveis, por quem não é seu legítimo dono.
- ante litem Antes do litígio. Antes de proposta a ação ou como ato preparatório para ela.
- a posteriori A partir do que vem depois. Sistema de argumentação que parte do efeito para a causa. Opõe-se à argumentação a priori.
- a priori A partir do que vem antes. Prova fundada unicamente na razão, sem fundamento na experiência. Opõe-se a a posteriori.
- apud Junto a; em. Usada em bibliografia para indicação de fonte compulsada, nas citações indiretas.
- apud acta Nos autos; junto aos autos.
- a quo Da parte de cá. 1 Na ignorância; sem entender, sem saber. 2 Dir Diz-se do dia a partir do qual se começa a contar um prazo. 3 Dir Diz-se do juiz de um tribunal de cuja decisão se recorre: Juiz a quo (opõe-se, neste caso, a ad quem, juiz, ou tribunal, para o qual se recorre). 4 Lóg Diz-se do termo ou princípio sobre que se fundamenta uma conclusão.
- argumentum ad crumenam Argumento da bolsa. Emprego do suborno, na falta de razões convincentes.
- argumentum baculinum Argumento do porrete. Emprego da violência para a consecução de um objetivo.
- auctori incumbit onus probandi Ao autor cabe o trabalho de provar. Quem acusa que prove.
- audiatur et altera pars Que a outra parte seja também ouvida. Para haver imparcialidade e justiça no julgamento, deve-se ouvir a defesa depois da acusação.
- bis de eadem re non sit actio Não haja dupla ação sobre a mesma coisa. V litispendência.
- bona fide De boa fé: Enganar-se, proceder bona fide.
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