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Latim jurídico - origem e tradução de alguns brocardos jurídicos

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Por:   •  27/11/2014  •  Trabalho acadêmico  •  6.773 Palavras (28 Páginas)  •  905 Visualizações

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LATIM JURÍDICO - ORIGEM E TRADUÇÃO DE ALGUNS BROCARDOS JURÍDICOS

FONTE: ESPAÇO VITAL

O latim tem sido sempre prestigiado pelos juristas. Advogados, procuradores, juízes costumam inserir, em seus escritos, expressões latinas com diversos objetivos: mostrar erudição, impressionar o leitor, conferir um certo charme ao documento etc.

De acordo com o Dicionário Jurídico Brasileiro, compilado por Marcos Cláudio Acquaviva, a palavra brocardo, curiosamente, não tem origem latina. É o resultado da latinização do nome de Burckard, um jurista que era bispo da cidade inglesa de Worms no século XI, e que foi o compilador de 20 volumes de regras de direito eclesiástico, tornando-se assim um padrão de formulação jurídica também no direito não eclesiástico.

Os brocardos resumem uma secular experiência jurídica, semelhante aos provérbios e ditados populares, que encerram a sabedoria de uma comunidade. Embora nao tenham força de lei, a sua credibilidade serve de orientação para o intérprete e o estudante, no momento de compreender e aplicar a norma. O fato de serem escritos, originariamente, em latim se deve a esta tradição do direito ser escrito nesta língua desde os romanos, passando pelo direito eclesiástico.

Também os brocardos acumulam conteúdo didático, ao sintetizarem em poucas palavras um conceito universalmente aceito. Como toda definição, eles não podem ser entendidos estritamente, mas precisam sempre ser ajustados às situações concretas, sobretudo tendo-se em conta o grande dinamismo das relações sociais, que fundamentam as relações jurídicas.

Provavelmente, a melhor aplicação das expressões latinas ocorra quando existem as lacunas legais, porque nenhum juiz poderá deixar de decidir à falta de uma norma escrita, recorrendo nestes casos à analogia, aos costumes, aos princípios gerais do Direito. (Fonte: Geocities).

A contrario sensu

Em sentido contrário. Argumento de interpretação que considera válido ou permitido o contrário do que tiver sido proibido ou limitado.

A digito cognoscitur leo

Pelo dedo se conhece o leão.

A facto ad jus non datur consequentia

Não se dá conseqüência do fato para o direito.

A fortiori

Por mais forte razão, por maior razão. Quando um dispositivo legal, por razões que se acrescem as nele previstas, deve ser aplicado extensivamente.

A inclusione unius ad exclusionem alterius

Da inclusão de um à exclusão do outro.

A latere

De lado. Argumentação não ligada necessariamente ao fato principal, mas que se acrescenta em reforço.

A limine

Desde o início.

A non domino

Sem título de domínio ou de propriedade. De não proprietário. De quem não é proprietário.

A novo

De novo, novamente.

A pari

Por paridade, por igual razão.

A posteriori

De trás para diante; método que conclui pelos efeitos e conseqüências. Julgar a posteriori é julgar pela experiência. Argumentar a posteriori é argumentar passando do efeito à causa. Para depois. Que vem depois.

A priori

De frente para trás; anteriormente à experiência; método que conclui pelas causas e princípios. Do precedente. De antemão.

A quo

Do qual. Do Juiz ou tribunal de instância inferior de onde provém o processo; dia ou termo inicial de um prazo. Ponto de partida.

A radice

Desde a raiz. Pela Raiz.

A vero domino

Pelo verdadeiro dono.

Ab abrupto

Bruscamente, de repente.

Ab absurdo

Por absurdo. Raciocinando, ou argumentando, com o obsurdo.

Ab abusu ad usum non valet consequentia

O abuso de uma coisa não é argumento contra o seu uso.

Ab accusatione desistere

Desistir de uma acusação.

Ab actis

Dos efeitos, dos autos, que pertence aos autos.

Ab aeterno

Desde a eternidade, há muito tempo.

Ab aliquo

De alguém.

Ab alto

Por alto.

Ab antiquo

De há muito tempo.

Ab executione incipiendum non est

Não se deve iniciar da execução.

Ab immemorabili

Do íntimo do peito.

Ab imo corde

Do mais profundo do coração.

Ab imo pectore

Do íntimo do peito.

Ab initio

Desde o início. Desde o princípio.

Ab initio validi, post invalidi

A princípio, válidos; depois, inválidos.

Ab instantia

De instância.

Ab integro

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