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CASO CONCRETO 1 DIREITO CIVIL 2

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Por:   •  1/7/2014  •  687 Palavras (3 Páginas)  •  335 Visualizações

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1) Leia o texto abaixo e responda às questões formuladas com base nas leituras indicadas no plano de aula e pelo seu professor.

No dia 05 de abril de 2008, por volta das 18h, na Av. República Argentina, n. 000, Bairro Centro, na cidade de Blumenau, Belízia, locatária do apartamento de Ana Maria, deixou o imóvel e levou consigo algumas tomadas de luz, dois lustres e duas grades de ferro, bens de que detinha a posse e detenção em razão de contrato de locação. Ana Maria dirigiu-se ao imóvel tão logo tomou ciência de que Belízia havia o abandonado sem efetuar o pagamento do último aluguel, bem como constatou a apropriação dos objetos acima descritos, que guarneciam parte do imóvel conforme descriminado no contrato de locação.

Dos fatos narrados, Belízia, restou denunciada pelo delito de apropriação indébita, previsto no art.168, do Código Penal, tendo a sentença rejeitado a denúncia sob o fundamento de que sua conduta configurava mero ilícito civil, não havendo falar em responsabilização penal.

?Apropriação indébita

Art. 168. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Ante o exposto, é correto afirmar que a decisão do magistrado teve por fundamento qual(is) princípio(s) norteador(es)de Direito Penal? Responda de forma fundamentada.

2) Leia o texto abaixo e responda às questões formuladas com base nas leituras indicadas no plano de aula e pelo seu professor.

João da Silva foi denunciado pelo delito de moeda falsa, previsto no art. 289 do Código Penal, por ter falsificado uma nota de R$ 50,00 e colocado-a em circulação. O feito foi distribuído perante a Justiça Federal, tendo o réu sido citado para apresentação de resposta. Na qualidade de advogado de João da Silva, apresente a tese defensiva a ser sustentada de modo a afastar a tipicidade da conduta, com base nos estudos realizados sobre os princípios norteadores do Direito Penal no Estado Democrático de Direito.

?Moeda falsa

Art. 289. Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

§ 1° Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

3)O princípio da ultima ratio: (Prova de ingresso à Carreira de Promotor de Justiça – Ministério Público Estadual – RO -2006).

a) estabelece que, a elaboração de normas incriminadoras é função exclusiva da lei.

b) constitui-se em sistema descontínuo de seleção de ilícitos não sancionando todas as condutas lesivas dos bens jurídicos, apenas as mais graves praticadas contra os bens mais relevantes.

c) praticamente erradica a responsabilidade objetiva enunciando que não há crime sem culpabilidade.

d) implica na irretroatividade da lei penal.

e) estipula que a criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a proteção de determinado bem jurídico.

4) Acerca do significado dos princípios limitadores do poder punitivo estatal, assinale a opção correta: (Exame de Ordem 2009.1 OAB/ CESPE-UnB)

a) Segundo o princípio da ofensividade, no direito penal somente se consideram típicas as condutas que tenham certa relevância social, pois as consideradas socialmente adequadas não podem constituir delitos e, por isso, não se revestem de tipicidade.

b) O princípio da intervenção mínima, que estabelece a atuação do direito penal como ultima ratio, orienta e limita o poder incriminador do Estado, preconizando que a criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para a proteção de determinado bem jurídico.

c) Segundo o princípio da culpabilidade, o direito penal deve limitar-se a punir as ações mais graves praticadas contra os bens jurídicos mais importantes, ocupando-se somente de uma parte dos bens protegidos pela ordem jurídica.

d) De acordo com o princípio da fragmentariedade, o poder punitivo estatal não pode aplicar sanções que atinjam a dignidade da pessoa humana ou que lesionem a constituição físico psíquica dos condenados por sentença transitada em julgado.

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