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CASOS CONCRETOS DE RESPONSABILIDADES CIVIL

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Por:   •  10/3/2015  •  3.870 Palavras (16 Páginas)  •  1.094 Visualizações

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1ºcaso¬-Joaquim moveu ação indenizatória por danos morais em face de Alexandre por ter este mantido relação amorosa com Priscila, sua esposa (do autor). Alega que em razão desse relacionamento acabou se separando da sua esposa, o que lhe causou grande abalo psicológico e humilhação. Terá Alexandre o dever de indenizar? O que você alegaria como advogado de defesa de Alexandre? Resp. NÃO. Em que pese o alto grau de reprovabilidade da conduta daquele que se envolve com pessoa casada, o STJ, recentemente, entendeu que o “cúmplice” da esposa infiel não é solidariamente responsável a indenizar o marido traído, pois tal fato não constitui ilícito civil ou penal. Em outras palavras, o “cúmplice” (amante) não é obrigado, por lei ou contrato, a zelar pela incolumidade do casamento alheio ou a revelar ao marido traído que está mantendo relacionamento extraconjungal com a sua esposa

*(OAB/Exame Unificado – 2010.3) Ricardo, buscando evitar um atropelamento, realiza uma manobra e atinge o muro de uma casa, causando um grave prejuízo. Em relação a situação acima é correto afirmar:

A) não responderá pela reparação do dano, pois agiu em estado de necessidade.

2º-caso-Menina morre ao receber vaselina na veia em hospital. Estela, 12 anos, foi internada com quadro de virose, diarréia, febre e dores abdominais. O médico lhe receitou medicamentos e soro na veia. Considerando apenas a conduta da enfermeira Maria, indaga-se: o caso é de responsabilidade contratual ou extracontratual? Responsabilidade objetiva ou subjetiva? Resposta fundamentada.

Resp. O caso é de responsabilidade contratual, pois existe um vínculo jurídico preexistente entre a paciente ao dar entrada no hospital e a enfermeira, a qual tem o dever de cuidar. A responsabilidade pessoal dos médicos e profissionais de saúde é subjetiva. Houve no caso indiscutível violação do dever de cuidado da enfermeira Maria, o que caracteriza a culpa, e culpa grave. Mera semelhança dos frascos de vaselina e soro não justifica o erro de Maria; pelo contrário, agrava a sua negligência, pois em razão da semelhança dos frascos deveria ter maior cuidado.

*Ação indenizatória por danos materiais e morais movida por Antonio em face de José, fundada no seguinte fato: o veiculo do réu (José) colidiu com a porta do veículo do autor (Antonio) no momento em que este desembarcava do mesmo, decepando-lhe três dedos da mão esquerda. Em contestação, o réu alega e prova que o autor, além de estar parado e, fila dupla, abriu a porta do veiculo inadvertidamente no momento em que passava o veículo do réu. Dando os fatos narrados como provados, assinale a afirmativa correta, justificadamente:

C) A indenização deverá ser reduzida porque houve na espécie culpa concorrente (art. 945 do Código Civil).

3º-caso Augusto, comerciante de bois, vende a Gustavo, lavrador, um boi doente, que, por sua vez, contagia os outros bois do comprador, que morrem. Privado desses elementos de trabalho, o lavrador vê-se impedido de cultivar suas terras.. Pergunta-se: quais são os danos ressarcíveis e quem terá de repará-los? Resp. A venda de um boi doente à Gustavo, contagiando outros bois do comprador, e impedindo-o de manter a sua subsistência diante do prejuízo causado, tendo seus bens penhorados por canta de não pagar seus credores, culminando com o seu suicídio. Cabe indenização MORAL e MATERIAL aos herdeiros e autores da ação contra Augusto. Pois a venda do boi doente represente um caso fortuito Interno e não exime a Responsabilidade Civil do vendedor.

*Diante das excludentes de nexo causal não é correto afirmar:

I – Havendo uma excludente de nexo causal o dever de indenizar será afastado mesmo nos casos de risco integral. (ERRADA)

II – O fortuito interno afasta o dever de indenizar. (ERRADA)

III – O dever de indenizar é afastado tanto nos casos de responsabilidade civil subjetiva quanto objetiva, diante de alguma excludente de nexo causal. (CERTA)

A) Somente I e II estão incorretas. (é correto afirmar)

4º-caso- Antonia teve o seu veículo apreendido em ação de busca e apreensão movida pelo Banco X. Pagas as prestações em atraso, seis meses depois o veículo lhe foi devolvido, mas inteiramente danificado, inclusive com subtração de peças e acessórios. Alega também Antonia que não poderá usar o seu veículo, Resp. Diante do DANO PATRIMONIAL causado à Antônia, caberá ação de Indenização contra o Banco X por DANO EMERGENTE, diante da danificação e subtração de peças e acessórios do veículo, pelo o qual Antônia tem obrigação jurídica com as prestações em dinheiro. Assim como, indenização por LUCRO CESSANTE em decorrência do que Antônia razoavelmente deixou de lucrar no fornecimento de quentinhas, por não poder usar o veículo em decorrência da subtração de peças.

*(OAB/Exame Unificado – 2004.ES) Acerca da responsabilidade civil, assinale a opção correta:

A) Se houve o dano, mas a sua causa não está relacionada com a conduta do agente, não há relação de causalidade nem obrigação de indenizar.

5-caso- Joana e João da Silva moveram ação de indenização por dano moral contra o Estado do Rio de Janeiro porque dois servidores estaduais, José da Silva e Aroldo dos Santos, assinaram, divulgaram e promoveram distribuição de aviso de suspeita de caso de AIDS no Município do Rio das Pedras, indicando o nome do filho dos autores, Antonio da Silva, como sendo portador de tal doença.

Resp. De conformidade com o Art 20 Parágrafo Único do CC/2000, em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer a reparação civil por danos causados ao morto ou ausente, o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes. No caso ora apresentado, considerando que o dano moral tenha ocorrido em vida, violando a intimidade e a vida privada de Antônio, aos seus ascendentes reporta a TRANSMISSIBILIDADE INCONDICIONADA da indenização resultante do dano moral e não da transmissão do dano em si. Portanto, os pais de Antônio têm o direito a reparação civil pelos danos causados ao seu filho.

*Com relação ao dano estético é CORRETO afirmar:

I- Existe jurisprudência que coloca o dano estético como um terceiro tipo de dano ao lado do dano material e moral.

II- Há quem defenda que o dano estético não é um tipo autônomo de dano.

III- Não há qualquer controvérsia sobre o tema.

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