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CIVIL IV - SEMANA 1 - ESTÁCIO DE SÁ

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Por:   •  20/3/2015  •  300 Palavras (2 Páginas)  •  350 Visualizações

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SEMANA 1

CASO CONCRETO 1

R: Sim, os três filhos, terão o mesmo direito sucessório, isso inclui, por óbvio, também o adotado.

Tal direito, é decorrente do principio da isonomia esculpido na CF/88, que visa garantir tratamente igual aos filhos não concebidos naturalmente.

O Art 227 da CF/88 dispõe:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Artigo esse que o é epílogo de evolução de consagração de igualdade entre filhos.

CASO CONCRETO 2

R: Não, ele não poderá dispor da integralidade do seu patrimônio.

O Artigo 1.845 do código Civil, dispões que são herdeiros necessários o ascendentes e os descendentes e o cônjuge.

A grande diferença e vantagem de ser herdeiro necessário, é que estes têm direito a legítima, ou seja, lhes são assegurados 50% (metade) do patrimônio do sucessor.

Ou seja, a filha possui direito de 50%, não 100%, que seria a integralidade.

CASO CONCRETO 3

R: Claudio está incorreto, tendo em vista que o que ocorreu, foi a chamada comoriência.

No caso da comoriência, como não se consegue identificar quem faleceu primeiro, sendo os indivíduos considerados simultaneamente mortos, não cabe direito sucessório entre comorientes, vale dizer, comorientes não são herdeiros entre si.

Ensina Maria Berenice Dias:

“Não havendo a possibilidade de saber quem é herdeiro de quem, a lei presume que as mortes foram concomitantes. Desaparece o vinculo sucessório entre ambos. Com isso, um não herda do outro e os bens de cada um passam aos seus respectivos herdeiros.”

Assim, o que ocorrerá, é que só Daniela herdará de Ana, sua mãe.

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