CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS
Tese: CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: canc23 • 27/9/2013 • Tese • 1.035 Palavras (5 Páginas) • 349 Visualizações
CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS
São de várias classificações os contratos, a mais conhecida é a dos contratos unilaterais e bilaterais (ou sinalagmáticos).
Essa classificação pouco tem em comum com a distinção dos atos jurídicos em unilaterais e bilaterais porque todos os contratos são atos jurídicos bilaterais, até mesmo os chamados contratos unilaterais. Quanto à sua formação, o contrato é sempre bilateral porque depende do acordo de vontades; no tocante, porém, aos seus efeitos, ele pode ser unilateral.
1- CONTRATOS UNILATERAIS: São aqueles em que só uma das partes se obriga em relação a outra; assim sendo, um dos contratantes é exclusivamente credor, enquanto o outro é exclusivamente devedor. É o caso da doação pura e simples, em que apenas o doador contrai obrigações, ao passo que o donatário só aufere vantagens, nenhuma obrigação assumindo, salvo o dever morar de gratidão. É o caso de ainda do depósito, do mútuo, do mandato, além do comodato.
2- CONTRATOS BILATERAIS: São aqueles que criam obrigações para ambas as partes e essas obrigações são recíprocas; cada uma das partes fica adstrita a uma prestação. É o que acontece com a Compra e Venda, em que o vendedor fica obrigado a entregar alguma coisa ao outro contratante, enquanto este, por seu turno, se obriga a pagar o preço ajustado. Como bem se percebe, as obrigações criadas pelo contrato bilateral recaem sobre ambos os contratantes; cada um destes é ao mesmo tempo credor e devedor; o vendedor deve a coisa alienada, mas é credor do preço; o comprador, por sua vez, é devedor do preço, mas credor da coisa adquirida.
3- CONTRATOS À TÍTULO GRATUITOS E A TÍTULO ONEROSO: Trata-se de outra importante classificação. Diversificam, porém, os autores no tocante à sua discriminação: quais os contratos a título gratuito e a título oneroso?
Para identificá-los, estribam-se uns na utilidade proporcionada pelos contratos, enquanto outros fundam no ônus a respectiva diferenciação.
3.1- GRAUITOS só beneficiam uma das partes, então geralmente todo contrato unilateral é gratuito, como na doação e no empréstimo. Porém pode haver contratos unilaterais e onerosos quando existe uma pequena contraprestação da outra parte.
Por exemplo: na doação modal, aquela onde há um encargo por parte do donatário, ou seja, o doador exige um pequeno serviço do donatário em troca da coisa.
3.2- ONEROSO ambas as partes têm vantagem e proveito econômico.
Por exempo: os contratos bilaterais, onde ambas as partes ganham e perdem.
4- CONTRATOS COMUTATIVOS E ALEATÓRIOS:
4.1- COMUTATIVO é o contrato em que cada uma das partes, além de receber da outra prestação equivalente à sua, pode apreciar imediatamente essa equivalência.
Por exemplo: É o caso da compra e venda, em que se eqüivalem geralmente as prestações dos dois contratantes, que bem podem aferir a equivalência. Os contratos comutativos apresentam grandes semelhanças com os contratos bilaterais.
4.2- ALEATÓRIOS é o contrato em que as prestações de uma ou de ambas as partes são incertas, porque sua quantidade ou extensão está na dependência de um fato futuro e imprevisível e pode redundar numa perda, em vez de lucro.
Por exemplos: o contrato de seguro, o jogo, a aposta, etc. Entre ambos, existe uma figuraintermediária: o contrato comutativo em que haja certo elemento aleatório, que nele passa a ser normal.
5- CONTRATOS NOMINADOS E INOMINADOS: Essa distinção tinha capital importância no direito romano; então, a vontade só podia produzir efeitos, sob condição de ser expressa sob as vistas de determinado modelo.
5.1- NOMINADOS são os contratos que têm nomen juris, possuem denominação legal e própria, estão previstos e regulados na lei, onde têm um padrão definido.
5.2- INOMINDADOS são os contratos que o legislador não previu de modo expresso, mas que gradativamente vão surgindo na vida quotidiana, criados pela fantasia ou pelas necessidades dos interessados. Resultam, em geral, da fusão de dois ou mais tipos de contratos previstos na lei.
Por exemplos: cessão de clientela, constituição de servidão mediante pagamento de certa quantia, etc.
6- CONTRATOS CONSENSUAIS, REAIS E FORMAIS:
6.1- CONSENSUAIS também chamados não-solenes, são os contratos que dependem apenas do acordo (consenso)
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