EXCELENTE DIVERSO JUIZ DOCTOR DO DIREITO DO CÍRCULO DO COMITÉ DE CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Seminário: EXCELENTE DIVERSO JUIZ DOCTOR DO DIREITO DO CÍRCULO DO COMITÉ DE CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 0729 • 26/3/2014 • Seminário • 565 Palavras (3 Páginas) • 376 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONDOMÍNIO ENFITEUSE, inscrita no CNPJ sob nº..., estabelecido na Rua..., nº ... – Bairro, CEP...- São Paulo-SP, representado pelo síndico, MANUEL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na Rua ..., nº ... - CEP...- Bairro – São Paulo, por seu advogado, com endereço profissional na ..., para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor
AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS
Pelo rito sumário, em face de ANTÔNIO, menor púbere, assistido por Fernando, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na Rua ..., nº ... - CEP...- Bairro – São Paulo pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
O Réu, firmou com PEDRO, contrato de locação referente ao imóvel situado na Rua ..., nº...- Bairro..., CEP... – São Pulo - SP, representado pela Administradora de Imóveis Justa Causa Ltda, por meio de instrumento particular, com vigência do dia 01/02/2010 a 31/01/2011, onde estava previsto que o locatário assumiria a obrigação de pagar ao locador a verba locatícia e as taxas de condomínio e IPTU incidentes sobre o imóvel locado.
Ocorre que o AUTOR, alega que consta débito de cotas de condomínio da unidade locada, referente aos meses de setembro/2010 a maio/2011, no valor de R$ 5.400,00, além de multa penal de 2% e juros de 1% ao mês, conforme determina a convenção e o regimento interno do condomínio.
DOS FUNDAMENTOS
Diante do exposto, apresentam-se agora fundamentos legais que comprovam a necessidade da ação de cobrança das cotas condominiais em face do proprietário, com base no Artigo 1333 do Código Civil, por ser titular de obrigações em relação à unidade condominial sobre a qual tenha posse ou detenção.
Neste caso estamos diante de obrigação Propter Rem, ou seja, estão aderidas à coisa, constituindo responsabilidade do proprietário sua quitação, ainda que o imóvel não esteja sob sua posse direta.
Segundo Silvio Venoza (Direito Civil – Teoria Geral das Obrigações e Teoria Geral dos Contratos Ed. Atlas)
“ Assim, as obrigações reais ou Propter Rem (também conhecidas como o rem) são as que estão a cargo de um sujeito, à medida que este é proprietário de uma coisa, de titular de um direito real de uso e gozo dela”.
Neste caso, com base no Artigo 1336 do Código Civil, o dever de contribuir com as despesas condominiais é do condômino, sendo cabíveis os juros e multa sobre o débito.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer, conforme abaixo:
1 – a citação do Réu;
2 – a procedência do pedido para condenar o réu ao pagamento da quantia
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