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CONCEDENTE SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Por:   •  13/4/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  743 Palavras (3 Páginas)  •  304 Visualizações

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PARECER Nº 121/2015/GTCONV/SE

PROCESSO Nº 08020.000617/2011-60

INTERESSADO GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

CONCEDENTE SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

CONVENIO 418/2008

SIAFI 638109

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

1. DADOS DO INSTRUMENTO

OBJETO

"Cooperação dos partícipes na aquisição de equipamentos e material permanente e aperfeiçoamento dos servidores pertencentes ao quadro da Guarda Municipal, visando a utilização na capacitação continuada dos guardas municipais e atualizando-os em procedimentos operacionais, no âmbito do Plano de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, de acordo com Plano de Trabalho e Projeto Básico, aprovados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP/MJ".

VALORES

Código Especificação Concedente Convenente Total

449052 Materiais permanentes 7.893,00 432,00 8.325,00

339030 Material de consumo 428,00 428,00

339039 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 34.447,00 34.447,00

T O T A L 42.768,00 432,00 43.200,00

VIGÊNCIA

Início 30/06/2008 Término 30/06/2010

PRAZO PARA PRESTAR CONTAS

30/08/2010

APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Ofício Nº 427/2010 - GMF Data Apresentação 30/07/2010

1.1 Histórico:

Trata este parecer sobre a análise dos aspectos técnicos da Prestação de Contas Final do convênio no 234/2008 (SIAFI 626751), celebrado entre a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) e o Município de Fortaleza, cujas metas foram previamente definidas no Plano de Trabalho de acordo com as disposições previstas na Portaria Interministerial nº 127/2008.

1.2 Esta prestação de contas foi apresentada no prazo estabelecido no Termo de Convênio, em obediência ao art. 56 da Portaria Interministerial nº 127/2008.

2 – ANÁLISE TÉCNICA

2.1 Trata este Parecer sobre a análise das respostas apresentas pelo convenente por ocasião das diligências promovidas por meio do Parecer Técnico nº 104/2014-CGATEC/DEAPSEG/SENASP/MJ (SEI 0599057), cuja transcrição dos apontamentos são apresentadas a seguir, com as devidas avaliações por esta área técnica.

Diligência “a”: Reapresentação de novo Relatório circunstanciado do cumprimento do objeto, conforme modelo mobilizado disponibilizado pela Senasp, indicando se os resultados apresentados no projeto básico foram alcançados, de que forma tais foram mensurados, o cumprimento das cláusulas obrigatórias, planejamento do uso dos bens, dificuldades encontradas para execução do projeto, entre outras informações que o município entender necessários, com objetivo de subsidiar a informação de execução do objeto pactuado no convênio , conforme item 3;

Resposta: Foi encaminhado novo relatório de cumprimento do objeto, conforme solicitado (fls. 248 a 252).

Análise: Inicialmente cabe mencionar que os participes devem cumprir fielmente o que foi pactuado, admitindo excepcionalmente, alteração no Plano de Trabalho, desde que não altere a natureza do objeto e que seja previamente apreciado e aprovado pela concedente.

No presente caso, não houve reformulação do plano de trabalho e o convenente não adquiriu o datashow, a impressora laser e nem o tonner para

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