O conceito de crime
Abstract: O conceito de crime. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: karineana • 6/4/2014 • Abstract • 302 Palavras (2 Páginas) • 331 Visualizações
Crime - Fato típico e antijurídico praticado por um ser humano.
- Num sentido formal, crime é uma violação da lei penal incriminadora.
- No conceito material, crime é uma ação ou omissão que se proíbe e se procura evitar, ameaçando-a com pena, porque constitui ofensa (dano ou perigo) a um bem jurídico individual ou coletivo.
- Como conceito analítico, crime é a ação ou omissão típica, ilícita e culpável. Para muitos adeptos da conceito analítico, crime é ação ou omissão típica e ilícita. Sendo a culpabilidade apenas um pressuposto da pena e a periculosidade um pressuposto da medida de segurança.
Crime comum – é o que pode ser praticado por qualquer pessoas.
Crime próprio – é o que só pode ser cometido por uma determinada categoria de pessoas.
Crime formal – O ato produz resultado (são a regra comum).
Crime de mera conduta – Não produzem resultado. O legislador só descreve o comportamento do agente que, mesmo sem gerar resultado, já é considerado crime. Não se exige sua consumação.
Crimes comissivos – praticados ativamente. Mediante alguma ação.
Crimes omissivos – Praticados por deixar de fazer algo, por uma omissão.
Dolo - é a intenção de praticar a ação descrita na lei penal, ou seja, praticar a ação que a lei proíbe e diz ser crime ou contravenção penal. Também aje com dolo aquele que, embora não quisesse diretamente o resultado, aceita-o como conseqüência lógica de sua ação (dolo eventual). Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como delito senão quando o pratica dolosamente.
Culpa - é a prática não intencional da infração penal. Neste caso, a pessoa tem um comportamento em que se evidencia a imprudência (atividade descuidadosa), negligência (omissão descautelosa) ou imperícia (falta de aptidão para o exercício de dada arte, ofício ou profissão).
Capacidade penal – conjunto das condições exigidas para que um sujeito p
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