CONSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO DE CONSTITUIÇÕES
Tese: CONSTITUCIONAL CLASSIFICAÇÃO DE CONSTITUIÇÕES. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: BiaSanches • 5/3/2014 • Tese • 446 Palavras (2 Páginas) • 215 Visualizações
DIREITO CONSTITUCIONAL
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES.
A atual Constituição Brasileira é escrita, dogmática, democrática e rígida. Assim ela é classificada quanto à forma, o modo de elaboração, quanto á origem e a estabilidade.
Para entendermos o isso significa é preciso conhecer as formas de classificação existentes. Confira os vários aspectos de uma classificação:
Quanto ao conteúdo
Constituição Material - conjunto de regras materialmente constitucionais, que regula a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos fundamentais.
Constituição Formal – conjunto de regras jurídicas, inseridas no texto unitário da Constituição escrita diga ou não respeito à matéria constitucional.
Quanto à forma
Constituição não-escrita ou consuetudinária – Constituição em que as normas não constam de um documento único e solene. Suas fontes são usos e costumes, os precedentes jurisprudenciais e os textos escritos esparsos (Constituição do Reino Unido).
Constituição Escrita – é composta por um conjunto de regras codificadas em um único documento.
Quanto à extensão ou modelo
Constituição Sintética – é a Constituição contida, resumida (Constituição dos Estados Unidos da América).
Constituição Analítica – caracteriza-se por ser extensa e minuciosa (Constituição Brasileira).
Quanto ao modo de elaboração
Constituição Dogmática – reflete a aceitação de certos dogmas, reputados verdadeiros pela ciência política.
Constituição Histórica – Constituição não-escrita, resultante de lenta formação histórica.
Quanto à ideologia
Constituição Eclética – linha política indefinida, equilibra princípios ideológicos.
Constituição Ortodoxa – linha política bem definida, traduz apenas uma ideologia.
Quanto à origem
Constituição Promulgada – processo de positivação proveniente de acordo ou votação. É delineada por representantes eleitos pelo povo para exercer o Poder Constituinte.
Constituição Outorgada – é imposta por um grupo ou por uma pessoa, sem a participação
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