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CONTABILIDADE PUBLICA

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Por:   •  22/3/2014  •  1.783 Palavras (8 Páginas)  •  249 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Pretende esta atividade prática elaborar um quadro com o detalhamento de um item do Orçamento Público, com o fim de se conhecer sua contabilização e os relatórios e balanços necessários para o efetivo atendimento às leis pertinentes, como a Lei 4.320/1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000.

Dessa forma, pretende-se conhecer as etapas do Planejamento, Execução, Controle e Prestação de Contas da Administração Pública, assim como o processamento contábil das informações nessa área.

Na etapa 1, compreenderemos o que é e como funciona todo o aparato do Estado colocado à disposição da sociedade, e suas peculiaridades.

Na etapa 2, conheceremos as etapas do Planejamento do Orçamento Público e as principais peças utilizadas.

Por fim, na terceira e última etapa demonstrar-se-á, de forma efetiva, os conteúdos de aprendizagem das etapas anteriores.

Indaiatuba

O nome Indaiatuba vem da língua tupi: iniyá (indaiá) e tyba (ajuntamento).

Portanto Indaiatuba significa “ajuntamento de indaiás”. A denominação se prendeu às características de paisagem e vegetação da localidade , hoje já alteradas. Tornou- se oficial em 1830, embora haja noticia de que tenha sido utilizada anteriormente já no século XVIII.

A existência marcante de indaiás carregados de pequenos cocos fez com que Indaiatuba tivesse recebido, entre meados do século XVIII e inicio do século XIX também a denominação de “Cocais”.

“Indaiatuba é um município do estado de São Paulo, no Brasil”. Localiza-se a 23º05’25” de latitude sul e 47º13'05" de longitude oeste, a uma altitude de 624 metros.

Sua população oficial em 2012 era de 209 859 habitantes.

Segundo nota do jornal local Tribuna de Indaiá, publicado em 15/10/2010, o Orçamento de Indaiatuba para o ano de 2011 foi previsto o valor de R$ 548.947.000,00.

Ele foi elaborado de acordo com a Constituição Federal, lei complementar n°101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), lei federal n° 4.320/64 e com a Legislação Municipal em vigor, em relação às normas gerais de direito financeiro e orçamentário.

O crescimento das receitas previstas no Orçamento de 2011 é de aproximadamente 12,70% em comparação com o Orçamento de 2010, que é R$ 487.128.000,00.

MUNICÍPIO INDAIATUBA

POPULAÇÃO 209.859

ORÇAMENTO PREVISTO 2011 R$ 548.947.000,00

Principais definições e composição do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual:

Peça de Planejamento Definição Prazo de Apresentação Conteúdo

PPA – Plano Plurianual Previsto no artigo 165 da Constituição Federal é um plano de médio prazo que estabelece as Diretrizes, Objetivos e Metas a serem seguidos pelo governo Federal, Estadual ou Municipal.

Aprovado por lei quadrienal tem vigência do segundo ano do mandato presidencial até o final do primeiro ano do mandato seguinte, ou seja, um período de quatro anos. É dividido em planos de ações onde deverá conter órgão do Governo responsável pela execução do projeto, valor, prazo de conclusão, fontes de financiamento, indicador que represente a situação que o plano visa alterar necessidade de bens e serviços para a correta efetivação do previsto, ações não previstas no orçamento da União, regionalização do plano, etc.

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Sua finalidade é orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder público, incluindo o Legislativo, Executivo e Judiciário. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estabelecidas no Plano Plurianual. A iniciativa do projeto da LDO é exclusiva do chefe do Poder Executivo (no âmbito federal, o Presidente da República, por meio da Secretaria de Orçamento Federal). O projeto é então encaminhado ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano, para aprovação.

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Compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital do exercício financeiro subsequente; Orientará a elaboração da LOA; Disporá sobre as alterações na legislação tributária e Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

LOA – Lei Orçamentária Anual É uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada ano (também chamado sessão legislativa). O Orçamento anual visa concretizar os objetivos e metas propostas no Plano Plurianual (PPA), segundo as diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Conceito, Classificação e Estágios da Receita e Despesa Pública.

Conceito

São disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício orçamentário e constituem elemento novo para o patrimônio público. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, as receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade.

Classificação

Classificam-se receitas orçamentárias, “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”.

Receitas Correntes: são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas.

Receitas de Capital: também aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos

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