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CONTRATO CONSTITUCIONAL

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Por:   •  22/9/2014  •  Tese  •  725 Palavras (3 Páginas)  •  188 Visualizações

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 CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE (P&E Moveis de Escritório Personalizados sociedade limitada)

Praxedes da Fé , Brasileiro, Solteiro, Nascimento20/07/1977, Carpinteiro, 356.322.879-20,RG 47.885.224-1, SSP/SP, Residente na rua Camassaru,N18, Bairro Sonia, São Paulo/SP, Brasil, 026.52-001

Epaminondas da Fé, Brasileiro, Solteiro, Nascimento 18/03/1983, Carpinteiro, CPF 371.227.432.06, RG 49.229.148.6, SSP/SP, Residente na rua Camassaru,N18, Bairro Sonia, São Paulo/SP, Brasil, 026.52-001

Cláusula Primeira - A sociedade adota o nome empresarial P&E Moveis de Escritório Personalizado e tem sede e domicilio na (Alameda Rio Negro, 503 - Alphaville/Barueri, São Paulo, Brasil, 06454-000).

Cláusula Segunda - A sociedade tem por objeto: Produção e Venda de Moveis Planejados e Personalizado.

Cláusula Terceira - A sociedade iniciará suas atividades em 22/10/2014 e seu prazo de duração é indeterminado.

Cláusula Quarta - O capital social é R$ 100.00,00(Cem Mil reais) dividido em 2000 (duas mil quotas) de valor nominal R$ 500,00(quinhentos reais), integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios:

P&E Moveis de Escritório Personalizado Ltda.

Nº DE QUOTAS

VALOR R$

Praxedes da Fé

100

R$ 50.000,00

Epaminondas da Fé

100

R$ 50.000,00

TOTAL

200

R$ 100.000,00

Cláusula Quinta - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda.

Cláusula Sexta - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Cláusula Sétima - A administração da sociedade caberá a Praxedes da Fé com todos os poderes e atribuições necessários à administração e representação da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outro sócio.

Cláusula Oitava - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, os administradores prestarão contas justificadas de suas administrações, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.

Cláusula Nona - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso.

Cláusula Décima - A sociedade

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