CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL (minuta)
Por: mauriciodnl • 9/5/2015 • Projeto de pesquisa • 841 Palavras (4 Páginas) • 3.131 Visualizações
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL (minuta)
VENDEDORES
MARIA DAGMAR LAUS NUNES, brasileira, aposentada, separada judicialmente, identidade CNH 03498117902, CPF 133072230-20, residente e domiciliada na Rua das Opalas, 705, Balneário dos Açores, Distrito do Pântano do Sul, cidade de Florianópolis/SC;
JOSÉ LAUZ NUNES, brasileiro, Técnico em Eletrônica, separado judicialmente, CI (?), CPF 097.520.210-34, residente e domiciliado à rua Silvio Romero, nº 18, na cidade de Porto Alegre/RS;
SONIA REGINA LAUZ NUNES, brasileira, solteira, professora, CI (?), CPF 238.334.750-72, residente e domiciliada na rua (?), Balneário dos Açores, Distrito do Pântano do Sul, cidade de Florianópolis/SC;
REJANE ANGÉLICA LAUZ NUNES, brasileira, professora, divorciada, CI (?), CPF 288.197.560-72, residente e domiciliada à rua Horge Melo Guimarães, nº ?, no bairro do Belem Novo, cidade de Porto Alegre/RS;
neste ato representados por seu bastante procurador JOSÉ LAUZ NUNES, conforme Instrumentos públicos de Procuração conforme Atos Notariais (discriminação de todas as procurações)
COMPRADOR
MAURO TADEU CORTES DO AMARAL (informar) nacionalidade, profissão, estado civil, portador da Cédula de Identidade, RG nº, inscrito no CPF sob o nº219.609.410-20, residente e domiciliado à Rua ....., nº....., Bairro .... , na cidade de Estado de .....,
firmam entre si o presente contrato de compra e venda de imóvel rural, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1 - Os VENDEDORES, proprietários do imóveis situados na localidade da Faxina, no Município de Piratini, Estado do Rio Grande do, com as seguintes dimensões (descrição completa dos imóveis,), adquiridos através de instrumento particular de compra e venda (?), regularizados e averbados no Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Piratini/RS, sob nº de matrícula .... , resolveram vender ao COMPRADOR o referido imóvel, pelo valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), cerca de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) por hectare, sob as condições seguintes:
2- O valor de venda acima explicitado será pago da seguinte forma:
2.1- O valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a título de entrada, através de depósito em conta bancária de José Lauz Nunes, agência nº XXXXXXX, conta nº XXXXXX, do Banco XXXXXXX; o qual se compromete a depositar nas contas do demais proprietários as quantias a que têm direito nesta transação, deduzidas eventuais despesas decorrentes deste ato.
2.2- A segunda parcela, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) será paga até o dia 05 de junho de 2013, por depósito nas seguintes contas em nome dos vendedores:
(discriminar as contas)
2.3- A terceira parcela, no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), será paga até o dia 05 de outubro de 2013, quando será lavrada a Escritura definitiva. (a combinar como será efetuado o pagamento em razão de que um dos vendedores deverá estar presente para no Registro de Imóveis)
2.4 - A segunda e a terceira parcelas serão corrigidas conforme o índice de correçao monetária TR (mesmo índice adotado pela Justiça Federal)
3 – Serão apresentados os documentos de praxe, incluindo
a) Título de Propriedade;
b) Certidão Negativa de Ônus sobre o imóvel;
c) Certidão Negativa Municipal, com relação aos impostos que recaem sobre o imóvel. e) - Quitação do ITR - Imposto Territorial Rural dos cinco últimos exercícios ou a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administrados e o CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural do exercício em curso.
4 - Na hipótese de pagamento em cheques, a quitação das parcelas e do negócio estará condicionada a compensação ou cobrança bancária correspondente.
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