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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

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Por:   •  29/10/2014  •  527 Palavras (3 Páginas)  •  252 Visualizações

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CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSITENCIA TECNICA CONTABIL

CONTRATANTE:

CONTRATADA:-

Pelo presente instrumento particular, as partes acima identificas tem entre si, justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços de assistência técnica contábil que se regerá pelas cláusulas seguintes e condições de preço, forma de pagamento descrita no presente.

CLÁUSULA PRIMEIRA:- O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de assistência técnica contábil do Contratado à Contratante, visando prestar assessoramento dentro da sua área de atuação profissional, na qualidade de Responsável Técnico.

CLÁUSULA SEGUNDA:- O Contratado cumprirá com a responsabilidade dos serviços prestados.

CLÁUSULA TERCEIRA:- O presente contrato vigorará por prazo indeterminado

podendo ser rescindido por qualquer das partes, desde que haja a comunicação formal no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, anteriores ao distrato.

CLÁUSULA QUARTA:- O Contratante propiciará todas as condições para o bom desempenho do Contratado, responsabilizando pelos erros ou enganos existentes na contabilidade, provenientes da não entrega da documentação em tempo hábil ou que possuam informações incorretas.

CLÁUSULA QUINTA:- A documentação para elaboração dos serviços deve ser entregue até o dia 06 (seis) de cada mês. (Notas Fiscais, Talões, Despesas Diversa, etc).

Obs:- Toda documentação que precisar ser refeita será cobrado um valor adicional pelos serviços, devido ao custo do material e mão de obra. (HOLERITS, GUIAS DE FGTS, INSS, IR, GEFIP/SEFIP, FOLHA DE PAGAMENTO E OUTROS.

CLÁUSULA SEXTA:- Fica a cargo do Contratante todas as despesas com compra de materiais, livros, fotocópias, transportes, taxas e emolumentos.

CLÁUSULA SETIMA:- Fica estipulado um valor acertado entre as partes a título de remuneração mensal ao Contratado, devendo esta ser paga pela Contratante até o 5º (quinto) dia do mês seguinte ao da prestação do serviço.

CLÁUSULA OITAVA:- A remuneração não paga ao Contratado até a data do seu vencimento, será cobrado com 10% de multa no período estabelecido.

.CLÁUSULA NONA:- caso a Contratante de motivo à rescisão do contrato, será obrigada a pagar a Contratada por inteiro a retribuição vencida.

Parágrafo primeiro- Caso a Contratada de motivo a rescisão do contrato, terá direito a retribuição vencida.

CLÁUSULA DECIMA:- Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato, as partes elegem o foro da comarca de São José dos Campos – SP.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.

São José dos Campos,

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