CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por: luísa freixo • 5/1/2018 • Abstract • 694 Palavras (3 Páginas) • 147 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Entre,
(ENTIDADE A CONTRATAR, NIPC…, com sede na …neste acto representada pela sua sócia gerente, com poderes para o acto, …, como Primeira Contraente,
e,
(NOME DA PESSOA A CONTRATAR), contribuinte fiscal n.º, residente…..
, como Segundo Contraente.
Considerando que:
- A Primeira Contraente é uma sociedade por quotas que tem como objeto social a prestação de serviços médicos na área da psicologia clínica;
- O Segundo Contraente, na sua qualidade de Recepcionista, tem interesse em ser prestador de serviços nas clínicas exploradas pela primeira Contraente, possuindo as habilitações legais e profissionais para o fazer e aceitando os requisitos impostos pela Primeira Contraente;
- Considerando que o contrato de prestação de serviços se iniciou já desde ______ , sendo que a partir desta data passa a reger-se pelas condições infra.
É celebrado, livremente e de boa-fé, o presente contrato de prestação de serviços, reduzindo-o ao presente documento, nos termos das cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
(Serviços)
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de forma autónoma e independente do Segundo Contraente à Primeira Contraente, que se preenche na obrigação de prestar os serviços inerentes à função de recepcionista da Primeira Contraente sita no …
Cláusula Segunda
(Deveres do Segundo Contraente)
- Realizar todos os atos de decorrentes da prática de atendimento/recepção do cliente, funções de secretariado, atendimento telefónico, facturação,
- Comparecer pontualmente nas instalações da Primeira Contraente para prestar os seus serviços, nos horários estabelecidos entre o Cliente e a Primeira e o Segundo contraentes;
- Realizar todas as ações exigidas pela Primeira Contraente de acordo com o manual de procedimentos existentes;
- Durante a vigência e após a cessação do presente contrato, manter total confidencialidade dos conhecimentos e informações a que tenha acesso no exercício das suas funções, relativos à Primeira Contraente ou aos clientes desta, sob pena, de responder civil e penalmente, nos termos gerais de direito pelos danos que cause à Primeira Contraente ou aos seus clientes em virtude da violação do referido dever;
Cláusula Terceira
(Deveres da Primeira Contraente)
A Primeira Contraente obriga-se a colocar à disposição do Segundo Contraente, se solicitado, os equipamentos instrumentais ao desenvolvimento da sua atividade.
Cláusula Quarta
- O Segundo Contraente obriga-se a indemnizar a Primeira Contraente por quaisquer danos, prejuízos, custas (incluindo honorários de advogados e custas judiciais) que o mesmo possa causar no exercício da sua prestação de serviços que, de qualquer forma, afectem a imagem ou o património da Primeira Contraente.
- O Segundo Contraente fica expressamente vinculado à confidencialidade e sigilo sobre o negócio da Primeira Contraente, não podendo por qualquer forma divulgar ou por qualquer meio revelar a terceiros factos relativos a estratégias negociais, metodologias, situação económica, financeira e administrativa da Primeira Contraente;
- O Segundo Contraente fica expressamente vinculado à confidencialidade e sigilo profissional sobre os clientes da Primeira Contraente, garantindo a total confidencialidade e sigilo dos dados que dos Clientes, não podendo deles fazer qualquer uso sem autorização expressa da Primeira Contraente;
Cláusula Décima
(Incumprimento do contrato)
- A violação ou incumprimento das cláusulas do presente contrato, culposa ou não, por qualquer uma das partes, concedem à parte contrária, o direito à resolução do contrato, independentemente do prazo de aviso prévio.
- O referido incumprimento dará lugar, ainda, à indemnização de todos os prejuízos - danos emergentes diretos e indiretos e lucros cessantes – a que o incumprimento tiver dado origem, nomeadamente, resultantes de perda de “Know-How” e de clientela.
Cláusula Décima Primeira
(Alterações ou aditamentos ao contrato)
Qualquer alteração ou aditamento ao presente contrato deverá ser reduzida a escrito e assinada por ambos os Contraentes, passando a fazer parte integrante do presente contrato.
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