CONTRATO JUCESP
Artigos Científicos: CONTRATO JUCESP. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: TONYADAMS222 • 16/2/2014 • 1.399 Palavras (6 Páginas) • 317 Visualizações
5ª ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA
“ LTDA – EPP”
Pelo presente instrumento particular de alteração contratual, os abaixo assinados:
componentes da sociedade limitada, que gira sob a denominação social de “LOGOLINE SERVIÇO NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - EPP”, com sede social na Rua Jose Paulino, n.º 1248, 6º andar, Bairro Centro, CEP 13.013-001, nesta cidade de Campinas, Estado de São Paulo, com contrato social constitutivo registrado e arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob N.I.R.E. n.º 35.220.871.077 em sessão de 18 de agosto de 2006 e posteriores alterações contratuais registradas e arquivadas sob nº 4.479/07-5em sessão de 10 de janeiro de 2007, sob nº 86.732/07-9 em sessão de 11 de maio de 2007 e sob nº 217.598/07-9 em sessão de 28 de junho de 2007, e sob nº 467.942/07-9 em sessão de 21 de dezembro de 2.007, juntamente com:
Resolvem de pleno e comum acordo alterarem as disposições contratuais através do presente instrumento, que mutuamente aceitam e outorgam a saber:
ENTRADA E SAÍDA DE SÓCIO
CEDENTES e CESSIONÁRIOS, em virtude dessa cessão e transferência de quotas de capital, dão entre si, plena, geral, raza e irrevogável quitação, para nunca mais reclamarem uns dos outros, ou da sociedade, em qualquer tempo ou sob qualquer título, com respeito às quotas de Capital, bem como ao Ativo e Passivo da sociedade.
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
O sócia ora admitida na sociedade Srª. , DECLARA, sob as penas da lei, que não está impedida de exercer a administração de sociedade, nem por decorrência de lei especial, nem em virtude de condenação em que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a econômica popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé publica ou a propriedade (art. 1.011, § 1º, da Lei nº 10.406/2002).
ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL
A sociedade que girava sob a denominação social de LOGOLINE SERVIÇO NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – EPP, a partir desta data, passa a girar sob o nome empresarial de PUBLICC DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES E COBRANÇAS LTDA – EPP.
ALTERAÇÃO DA SEDE SOCIAL
A sociedade que tinha sua sede e foro jurídico nesta cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na rua Jose Paulino, 1.248, 6º Andar, Centro, CEP 13.013-001, passa a ser na rua João Bento de Almeida, nº 475, Bandeirantes, CEP 13.181-722, em Sumaré/SP.
ALTERAÇÃO DO OBJETIVO SOCIAL
A sociedade que tinha como objetivo social a exploração do ramo de prestação de serviços a terceiros de contatos telefônicos, a partir desta data, passa a explorar o ramo de prestação de serviços de contatos telefonicos e cobranças.
ALTERAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E DO PRO LABORE
Fica deliberado entre as partes, que a partir desta data, a sociedade será administrada ativa, passiva, extrajudicial e judicialmente somente a sócia Sr, a qual fará jus de uma retirada a título de pro labore.
Em virtude dessas alterações, a cláusula I (um), II (dois), IV (quatro), V (cinco), VII (sete), VIII (oito) e XXVIII (vinte e oito), do Contrato Social Constitutivo, passarão a ter as seguintes e novas redações; sendo que as demais cláusulas não alcançadas pelo presente instrumento, continuarão inalteradas e em seu inteiro teor e forma.
DA DENOMINAÇÃO SOCIAL
CLÁUSULA I - A sociedade girará sob o nome empresarial “PUBLICC DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES E COBRANÇAS LTDA – EPP”.
DA SEDE SOCIAL
CLÁUSULA II - A sede social localizar-se-á nesta cidade de Sumaré, Estado de São Paulo, na rua João Bento de Almeida, nº 475, Bandeirantes, CEP 13.013-001.
DO OBJETIVO SOCIAL
CLÁUSULA IV - A sociedade terá por objeto social a exploração do ramo de prestação de serviços em atividades de cobranças e informações cadastrais, sendo portanto uma sociedade empresária nos termos do art. 966 caput e parágrafo único, e art. 982 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002); podendo ainda participar de outras sociedades como sócio ou acionista exercendo ou não o controle da mesma.
DO CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA V - O Capital Social‚ inteiramente realizado e integralizado em moeda corrente do país, é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) dividido e representado por 30.000 (trinta mil) quotas no valor de R$ 1,00 (Um real) cada uma, devendo obedecer ao seguinte critério de distribuição entre os sócios:
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