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CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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Por:   •  8/1/2014  •  2.880 Palavras (12 Páginas)  •  712 Visualizações

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CONTRATO MÚTUO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente instrumento de contrato de mútuo prestação de serviços as partes retro qualificadas celebram seu pacto nos seguintes termos e condições:

PSV PLANO DE SAUDE VEICULAR LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 10.517.403/0001-66, com sede na Rua Minas Gerais, nº 55, sala 801, em Santa Rosa/RS., neste ato representado por seu sócio Sr. EDSON WANDERLEY BRENDLER, brasileiro, solteiro, maior, empresário, portador do CPF nº 593.086.640-68, residente e domiciliado em Santa Rosa-RS, doravante denominada CREDENCIANTE, ou simplesmente PSV.

________________________________________________,____________ de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. ____________________, com sede na _____________________________________________., neste ato representado por seu(sua) ___________________________________, Sr.(a) __________________________________,___________,______________,_____________,_______________ portador do CPF nº ______________________, residente e domiciliado em ____________________-____, doravante denominada CREDENCIADA.

DO OBJETO DO CONTRATO:

O presente contrato tem por objeto, a contratação mútua entre CREDENCIADA e CREDENCIANTE, de prestação de serviços de assistência e mão de obra mecânica e elétrica à veículos automotores e preenchimento e atualização de cadastros de clientes, também chamados de CLIENTE, ou simplesmente CLIENTE PSV, pela ora CREDENCIADA; e de administração e gerenciamento de um plano assistencial de mão de obra ou simplesmente “plano de saúde veicular” ou ainda “plano PSV” pela ora CREDENCIANTE, tudo administrado por um sistema on line fornecido pelo PSV através de um software de gerenciamento.

ATIVIDADES DA CREDENCIANTE/CREDENCIADA

CLÁUSULA 1ª - DAS ATIVIDADES DA CREDENCIANTE: A CREDENCIANTE é uma empresa que tem como sua principal atividade a administração e gerenciamento de plano assistencial de mão de obra, aqui denominada de Plano de Saúde Veicular.

CLÁUSULA 2ª – DAS ATIVIDADES DA CREDENCIADA: ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬-__________________________________.

CLÁUSULA 3ª – A CREDENCIADA exerce sua atividade empresarial de forma autônoma, agindo em seu nome e conta própria. Esta não tem através do presente instrumento o direito de representação do PSV em qualquer tipo de relação, tanto comercial como financeira, ficando vedado assumir qualquer compromisso, ou realizar venda ou intermediação em nome do PSV, em nome próprio ou através de prepostos.

CLÁUSULA 4ª - A CREDENCIADA se compromete a cumprir os requisitos mínimos de estrutura para atendimento, conforme ANEXO 1, que fica fazendo parte deste contrato.

§ 1ºA CREDENCIADA fica expressamente proibida de cobrar qualquer valor a título de MO (Mão de Obra), do cliente detentor do plano PSV.

§ 2º: Os serviços prestados pela CREDENCIADA não são aplicáveis no exterior, bem como, em locais em que, por motivo de força maior se torne impossível a sua efetivação. Serão sim, prestados junto à oficina mecânica sede da mesma, ou em locais escolhidos pela CREDENCIADA para realizá-los (com a ciência e aquiescência da CREDENCIANTE).

CLÁUSULA 5ª - A CREDENCIADA e o PSV se comprometem a informar mutuamente sobre ocorrências no mercado que sejam essenciais para o trabalho em conjunto.

CLÁUSULA 6ª - A CREDENCIADA fica obrigada a manter atualizados seus cadastros, junto a CREDENCIANTE.

CLÁUSULA 7ª – Fica convencionado entre todas as partes envolvidas que em caso de substituição ou aquisição de um novo veículo pelo CLIENTE, deverá este imediatamente através do sistema on line noendereço www.planodesaudeveicular.com.br ou pelo telefone/fax 55-3511-1333 em providenciar a retificação, substituição e/ou inclusão do novo veículo, através de um novo termo de adesão, para que possa utilizar os serviços contratados, ou contratar um plano suplementar, necessitando inclusive cumprir novamente os prazos de carência e eventuais novos valores. O plano de adesão do cliente, ou sua alteração, dependerá de aquiescência e concordância expressa por parte da CREDENCIANTE, o que ocorrerá no prazo de até dez dias após o termo de adesão e ou alteração do mesmo, o que também será objeto de comunicação à CREDENCIADA.

CLÁUSULA 8ª – Este contrato e/ou direitos e/ou deveres dele decorrentes não podem ser cedidos ou transferidos, em parte ou totalmente a terceiros, sem a prévia e expressa anuência do PSV.

CLÁUSULA 9ª - A CREDENCIADA comprometem-se a manter confidenciais as informações recebidas do PSV para a execução do presente contrato, sejam elas de natureza técnica, comercial ou econômica, sendo que o descumprimento desta obrigação poderá ensejar a rescisão contratual, à critério da CONTRATADA, além das penas previstas em lei (perdas e danos, morais e materiais, além de lucros cessantes e multas contratuais).

DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:

CLÁUSULA 10ª – A CREDENCIADA responsabiliza-se in totum pelo serviço de mão-de-obra prestado ao cliente contratante do plano PSV respondendo civil e criminalmente por eventuais danos que der causa, assim como pelos eventuais impostos, taxas e contribuições que incidirem sobre a sua prestação de serviços e comercialização de peças, bem como ao inerente relativo à mão-de-obra empregada.

CLÁUSULA 11 - A CREDENCIADA poderá fazer serviços a clientes em geral, inclusive a não aderentes ao plano de saúde veicular PSV, porém, não poderá prestar serviços ou formalizar convênio com outras empresas que atuem no mesmo ramo da CREDENCIANTE, ou seja, empresas que atuem no ramo de planos de saúde veicular.

CLÁUSULA 12 – A CREDENCIADA empregará, sobretudo, funcionários em numero e qualificação apropriados, para um perfeito atendimento aos clientes, todos sob sua inteira e restrita responsabilidade, sejam elas de cunho trabalhista, penal, civil, previdenciário, etc....

CLÁUSULA 13 - A CREDENCIADA deverá deixar a critério do CLIENTE PSV a decisão por adquirir desta, as peças de reposição, ou poderá a seu livre arbítrio trazê-las de fora, caso haja discordância de preços ou qualidade das fornecidas pela CREDENCIADA.

CLÁUSULA 14 - A CREDENCIADA compromete-se a executar serviços, ao CLIENTE, da forma como comprometeu se perante o PSV, conforme consta no ANEXO 2 em todos tipos de veículos constantes no ANEXO 3, anexos estes também integrantes deste contrato, de forma satisfatória,

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