CONTRATOS
Trabalho Universitário: CONTRATOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: buruburu • 27/3/2015 • 475 Palavras (2 Páginas) • 304 Visualizações
Etapa 1
Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente?
Sim, destaco o art. 423 do CC ‘’ Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente”.
Nos termos do exposto no art. 421 do Código Civil, “ A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”. O que vem a ser função social do contrato?
A função social do contrato é que o contrato não deve ser bom apenas para as partes, mas também para a sociedade em geral como um todo e deve ser respeitado os direitos do indivíduo e do equilíbrio contratual sem paridades entre eles. É possível afirmar que o atendimento á função social pode ser enfocado sobre dois aspectos: um, individual, relativo aos contratantes, que se valem do contrato para satisfazer seus interesses próprios, e outro, público, que é o interesse da coletividade sobre o contrato.
Relacionar o princípio da função social do contrato e o princípio da sociabilidade, na dicção de Miguel Reale.
O jurista Miguel Reale se refere a função social do contrato e sociabilidade sob ultrapassar o caráter individualista da lei anterior. Então , para ele a relação contratual deve observar a estreita relação em particular interesse para interesse social por causa do comércio bilateral. Pelo contrário, pode-se dizer que a atribuição de função social do contrato não vem impedir livremente pessoas singulares ou coletivas para completar, tendo em vista a concretização dos diversos valores. O que é necessário, é que o acordo de vontade não ocorre á custa da comunidade, mas representa um dos principais meios de afirmação e desenvolvimento, eis que estas ligações , em várias ocasiões, pode ser de interesse para a sociedade com um todo, permitindo, assim, a intervenção estatal. Salvando padrões de integridade e boa- fé nos contratos.
Relatório 1
Diante da leitura sobre os contratos e atos unilaterais e das questões do passo 1 respondidas, podemos perceber que são muitos os tipos de contratos existentes . De forma sucinta entende-se que o contrato é um acordo de vontades com a finalidade de adquirir, resguardar, transferir, conservar, modificar as idéias . A este respeito, o art. 421 do Código Civil dispõe “ A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. Dessa forma , podemos concluir que a função social do contrato é uma condicionante de validade do mesmo, devido interesse público se sobressair ao interesse privado e condiciona, inclusive , a autonomia da vontade dos contratantes em perda daquela. O que se exige mesmo é apenas que o acordo de vontades não se verifique em dano da coletividade, mas represente um dos seus meios primordiais de afirmação e desenvolvimento.
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