CPC - Poc. Civil
Pesquisas Acadêmicas: CPC - Poc. Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dmnd • 30/9/2014 • 281 Palavras (2 Páginas) • 199 Visualizações
Plano de Aula: Procedimentos especiais no CPC: Consignação em pagamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL III
Título
Procedimentos especiais no CPC: Consignação em pagamento.
Número de Aulas por SemanaNúmero de Semana de Aula
1
Tema
Procedimentos especiais no CPC: Consignação em pagamento.
Objetivos
Conhecer o procedimento especial da consignação em pagamento.
Reconhecer as peculiaridadesque norteiam este procedimento especial e algumas regras de direito material que tutelam o presente tema.
Diferenciar a consignação judicial da extrajudicial.Reconhecer a razão da consignação empagamento que é a do devedor livrar-se da obrigação, obtendo uma sentença declaratória da subsistência do depósito feito.
Estrutura do Conteúdo
Procedimentos especiais no CPC: Consignação em pagamentoAplicação Prática Teórica
1ª questão. Lúcia propôs ação de consignação em pagamento em face de Microleasing S/A, pretendendo consignar o valor das prestações vencidas e não pagas, dos meses de abril,maio, julho e setembro de 2012, referentes a um contrato de arrendamento mercantil. Alega a arrendatária que, ao tentar quitar o débito dos referidos meses, a arrendadora cobrou valores exorbitantes,acima daquele efetivamente devido, computando nos cálculos a conhecida taxa de permanência, além de multa não prevista no contrato e que a mesma se recusa a receber os valores corretos, incidindo emmora, por esta razão, a credora. A arrendadora ré apresentou simultaneamente contestação e reconvenção. Em contestação alegou que foi justa a recusa porque a consignante não efetuou os depósitos notempo, modo e lugar aprazados e que a mesma é que se encontrava em mora no momento da propositura da ação. Impugnou os valores depositados, contestando os cálculos do contador, sem, contudo, apontar ovalor do seu crédito e fez um pedido reconvencional de reintegração na posse do bem arrendado.
R- SIM É POSSÍVEL, UMA VEZ QUE O CREDOR SE RECUSOU A RECEBER, ENTENDENDO QUE O VALOR NÃO ERA AQUELE
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