Trabalho Processo Civil I-ASSITÊNCIA SIMPLES - ART. 50, CPC
Pesquisas Acadêmicas: Trabalho Processo Civil I-ASSITÊNCIA SIMPLES - ART. 50, CPC. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lucycastro • 22/10/2014 • 315 Palavras (2 Páginas) • 483 Visualizações
Trabalho Processo Civil I
ASSITÊNCIA SIMPLES - ART. 50, CPC
Características:
Objetiva-se a colaboração a uma das partes: o assistente intervém para ajudar o assistido, para que a sentença lhe seja favorável; é a assistência propriamente dita;
Não há defesa processual nem pretensão;
Não há outra lide – o juiz examina apenas uma lide: a lide originária;
Interesse jurídico - não o econômico nem o moral: há uma relação jurídica entre o assistido e o assistente que reflexamente será atingido pela senteça; o interesse liga-se ao direito substancial;
O assistente torce pelo sucesso do assistido;
Entre o assistente e o assistido, não há relação controvertida.
Exemplo: ação de despejo movida pelo locador por falta de pagamento em face do locatário, para retomada do imóvel onde o sublocatário é assistente do locatário – réu ( art. 59, § 2º, Lei 8245/91.
QUADRO COMPARATIVO: PODERES ARTS. 52 E 53, CPC
SIMPLES:
Sua atividade processual é subordinada à do assistido: impedido de praticar atos contrários ao do assistido; sempre como “ ...auxiliar do assistido...”-art. 52, CPC;
Pode oferecer contestação, pedir a produção de provas, participar de audiência de instrução e julgamento, recorrer, porém, sempre com a vontade tácita ou expressa do assistido do assistido;
Atos proibidos: a disposição de direitos do assistido, como renúncia à pretensão ou transação sobre direitos controvertidos, porque a lide é do assistido – art. 53, CPC.
LITISCONSORCIAL:
O conteúdo do debate no processo – plano material – também pertence ao assistente litisconsorcial: seus poderes são os mesmos de um litisconsorte facultativo;
Atua com total independência e autonomia: sua atividade não está subordinada ao do assistido;
Mesmo que o assistido renuncie à pretensão ou transija, pode o assistente atuar de modo contrário, porém desprovido de eficácia;
Somente a anuência do assistente tem efeito da desistência da ação, transação, renúncia ao direito, reconhecimento jurídico do pedido, pois o direito que se discute é de todos ao mesmo tempo;
Praticados por um, são desporvidos de eficácia, já que mereciam a anuência dos demais litisconsortes;
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