CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR E CRIMES CONTRA O PÁTRIO PODER, TUTELA CURATELA
Pesquisas Acadêmicas: CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR E CRIMES CONTRA O PÁTRIO PODER, TUTELA CURATELA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Christian • 3/8/2014 • 4.717 Palavras (19 Páginas) • 2.082 Visualizações
UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA
CHRISTIAN MARTINS
CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR E CRIMES CONTRA O PÁTRIO PODER, TUTELA CURATELA
UMA ANÁLISE DOS ARTIGOS 244 À 249 DO CÓDIGO PENAL
Direito Penal III
Profº. Diego
Araranguá
2013
Sumário
1 INTRODUÇÃO 3
2 CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR 4
2.1 Abandono Material art. 244 CP 4
2.2Entrega de filho menor a pessoa inidônea art. 245 CP 7
O bem jurídico tutelado é a proteção do menor, em que pese a sua criação, assistência e educação que deve ser promovida pelos pais. 7
2.3 Abandono intelectual art. 246 9
2.4 Abandono Moral art. 247 CP 10
3 CRIMES CONTRA O PÁTRIO PODER, TUTELA CURATELA 11
3.1 Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes art. 248 CP 11
3.2 Subtração de incapazes art. 249 CP 13
4 CONCLUSÃO 15
REFERÊNCIAS 17
1 INTRODUÇÃO
O direito penal esta atrelada as legislações esparsas, bem como a nossa Constituição Federal, ao Código Civil e demais normas. Nesse sentido, o presente trabalho objetiva estudar os crimes contra a assistência familiar e os crimes contra o pátrio poder, tutela e curatela. Ambos estão também sujeitos as normas estabelecidas pelo Código Civil, tendo em vista que trata-se de Direito de Família.
O amparo trazido pela Magna Carta de 1988 é no sentido, que proteger o individuo, neste caso, o menor. Atribuindo aos pais e ao Estado responsabilidades especificas para prover a subsistência do menor de dezoito anos, tendo em vista o direito á saúde, à educação, bem como levando em consideração primeiramente a dignidade da pessoa humana.
Os crimes comentados no decorrer do trabalho são de suma importância, pois acontecem á todo momento em nossa sociedade, e precisamos ter conhecimento das condutas tipificadas, os sujeitos que comentem esses delitos, a objetividade e subjetividade dos elementos descritos nele, bem como, a forma que ocorre a consumação.
Para tanto, buscou-se na doutrina e na legislação os conceitos e entendimentos sobre cada um desses crimes que englobam os art. 244 à 249 do Código Penal.
2CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR
Os crimes contra a assistência familiar estão descritos nos artigos 244, 245, 246 e 247 do Código Penal, sendo eles respectivamente: o crime de abandono material, crime de entrega de filho menor a pessoa inidônea e o crime de abandono intelectual, este ultimo previsto no artigo 246 e 247. Eles serão comentados no decorrer deste capítulo, destacando as principais características, bem como jurisprudência.
2.1 Abandono Material art. 244 CP
O artigo 244 do Código Penal prevê o crime de abandono material, que consiste na conduta de deixar de promover subsistência ao cônjuge, filho menor de dezoito anos ou que seja inapto para o trabalho, ou que seja (pai ou mãe) inválido ou maior de sessenta anos, ou ainda que esteja inferno, bem como filho gravemente inferno.
Como se pode observar esse delito possui várias peculiaridades, demonstradas em relação à diversidade dos sujeitos do delito.
Nesse sentido transcreve-se o caput do artigo 244:
Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo;
O delito em questão tem como sujeito ativo o cônjuge, ascendente ou descente da vítima e o sujeito passivo pode ser o cônjuge, filho menor de dezoito anos ou inato para o trabalho, ascendente inválido ou maior de sessenta anos, ou ainda, ascendente ou descendente gravemente doente. No crime de abandono material não abrange como sujeito passivo os irmãos, tendo em vista o vinculo de parentesco colateral.
Trata-se de crime próprio, aquele que podeser cometido por determinadas pessoas, tendo em vista que o tipo penal exige certa característica do sujeito ativo.
Objetividade jurídica tutelada nesse delito é a família. Assim menciona Mirabete (1997, p. 64): “Tutela-se pela lei penal a família em relação ao seu aspecto material. Procura-se garantir a subsistência e o amparo de seus membros”.
Bitencourt (2009, p. 114) relata que: “os bens jurídicos protegidos são a estrutura e o organismo familiar, particularmente sua preservação, relativamente ao amparo material devido por ascendentes, descendentes e cônjuges reciprocamente”.
Nesse crime existem três condutas, ou seja, o elemento objetivo é dividido sendo necessário a analise de ambas.
Aprimeira conduta é deixar sem justa causa, de prover a subsistência do sujeito passivo, não lhe proporcionando os recursos necessários para a sua sobrevivência. Em relação a essa conduta tem-se que:“A separação de fato do casal, bem como circunstancia de não terem mulher e filhos reclamado alimentos, não descriminam a conduta do marido que deixa de sustentar a família. [...] ao marido cumpre prover a subsistência dos filhos menores”. (MIRABETE, 1997, P. 66).
A segunda conduta é de não efetuar o pagamento de pensão alimentícia judicialmente. Assim define Bitencourt (2009, p. 115): “faltar o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, sendo necessária
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