CRIMES CONTRA O HUMANO. CRIMES CONTRA A VIDA I. Assassinato
Relatório de pesquisa: CRIMES CONTRA O HUMANO. CRIMES CONTRA A VIDA I. Assassinato. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Alexandre4081 • 27/2/2015 • Relatório de pesquisa • 1.578 Palavras (7 Páginas) • 546 Visualizações
Plano de Aula: CRIMES CONTRA A PESSOA. CRIMES CONTRA A VIDA I.
DIREITO PENAL III - CCJ0110
Título
CRIMES CONTRA A PESSOA. CRIMES CONTRA A VIDA I.
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
1
Tema
CRIMES CONTRA A PESSOA. CRIMES CONTRA A VIDA I. Homicídio. (ART.121, do Código Penal)
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de:
Identificar o bem jurídico-penal vida, extrauterina e intrauterina, para fins de respectiva tipificação da conduta típica, ilícita e culpável.
Aplicar, nos casos concretos apresentados, a incidência de conflito aparente de normas ou concurso de crimes com os demais crimes contra a pessoa.
Analisar as principais figuras típicas do delito de homicídio.
Estrutura do Conteúdo
O conteúdo será apresentado com base no Material Didático de Direito Penal III, entre as páginas 41 e 60 (Prado, Luiz Regis Curso de Direito Penal Brasileiro vol. 2 . Parte Especial arts. 121 a 249, editora: Revista dos Tribunais. Primeira Parte I Crimes contra Pessoa, Crimes contra a Pessoa. Crimes contra a Vida. ).
Antes da aula, não esqueça de ler :
Os artigos. 121, do Código Penal, art. 302, da lei n.9503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e 1º, da lei n.8072/1990 (Lei de Crimes Hediondos), 1º,§3º, da lei n.9455/1997 (Lei de Tortura).
Verbete de Súmula n. 18, do Superior Tribunal de Justiça, disponível em: www.stj.jus.br.
Verbete de Súmula n. 162 do Supremo Tribunal Federal, disponível em: www.stf.jus.br;
As páginas indicadas de seu material Didático e as seguintes decisões proferidas pelos Tribunais Superiores e Estaduais sobre o delito de homicídio:
STJ, REsp 1.455.178-DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 5/6/2014, disponível em: www.stj.jus.br.
TJDF, APR 2012 13 1 001125-7, 1ª Turma Criminal, Rel. GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, julgado em: 22/05/2014, www.tjdf.jus.br.
ESTRUTURA DE CONTEÚDO DESTA AULA:
1. Homicídio – art. 121, do Código Penal.
1.1. Bem jurídico tutelado. Considerações gerais sobre o início e término da vida extrauterina.
1.2. Análise da figura típica: Elementos do tipo. Sujeitos do delito. Classificação doutrinária. Consumação e tentativa.
1.3. Desistência voluntária e arrependimento eficaz no delito de homicídio.
1.4. Crime impossível e o delito de homicídio.
1.5. Concurso de pessoas e o delito de homicídio.
2. Figuras típicas
2.1. O homicídio simples.- art.121, caput, do Código Penal.
- A atividade típica de grupo de extermínio e o homicídio simples.
2.2. Homicídio Privilegiado. art.121, §1º, do Código Penal.
a) Motivo de relevante valor moral.
b) Motivo de relevante valor social.
c) Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
- Privilégio: causa de diminuição de pena: controvérsia - obrigatoriedade ou facultatividade. Verbete de Súmula n. 162 do Supremo Tribunal Federal.
2 3. Homicídio Qualificado. art.121, §2º, do Código Penal.
a) Natureza jurídica e incidência da Lei n. 8072/1990 (Lei de Crimes Hediondos) – consectários.
b) Motivos qualificadores determinantes.
c) Meios e modos de execução qualificadores. A interpretação analógica no delito de homicídio qualificado.
d) Fins qualificadores – conexão.
e) Comunicabilidade das qualificadoras no caso de concurso de pessoas.
f) Confronto entre o delito de homicídio qualificado pelo emprego de tortura e o delito de tortura previsto no art. 1°, §3° da Lei n. 9455/1997. Possibilidade conflito aparente de normas e concurso de crimes.
g) Concurso entre o homicídio privilegiado e o qualificado. Controvérsia: incidência da Lei n. 8072/1990 – Lei de Crimes Hediondos.
2.4. Homicídio Culposo art.121, §3º, do Código Penal.
a) Análise dos elementos normativos caracterizadores do crime culposo.
b) Distinção de dolo eventual e culpa consciente no homicídio.
c) O instituto da tentativa e o homicídio culposo.
d) Majorantes do homicídio culposo - §4º
e) Concurso de pessoas.
f) Conflito aparente de normas entre o homicídio culposo previsto no Código Penal e no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9503/1997).
g) Perdão Judicial- §5º.
- Natureza jurídica.
- Obrigatoriedade ou facultatividade de aplicação.
- Natureza jurídica da sentença concessiva do perdão judicial. Controvérsia: entendimento dos Tribunais Superiores. Verbete de Súmula n. 18, do Superior Tribunal de Justiça.
3. Concurso de crimes e conflito aparente de normas com os demais delitos contra a vida.
4. A incidência da causa de aumento ao delito de homicídio praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio art.121, §6º, do Código Penal. Questões controvertidas.
UM ESBOÇO CONCEITUAL DOS TÓPICOS RELACIONADOS:
Conceito de Homicídio: é a eliminação da vida extrauterina levada
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