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CRIMES CONTRA O HUMANO. CRIMES CONTRA A VIDA I. Assassinato

Relatório de pesquisa: CRIMES CONTRA O HUMANO. CRIMES CONTRA A VIDA I. Assassinato. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/2/2015  •  Relatório de pesquisa  •  1.578 Palavras (7 Páginas)  •  546 Visualizações

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Plano de Aula: CRIMES CONTRA A PESSOA. CRIMES CONTRA A VIDA I.

DIREITO PENAL III - CCJ0110

Título

CRIMES CONTRA A PESSOA. CRIMES CONTRA A VIDA I.

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

1

Tema

CRIMES CONTRA A PESSOA. CRIMES CONTRA A VIDA I. Homicídio. (ART.121, do Código Penal)

Objetivos

O aluno deverá ser capaz de:

Identificar o bem jurídico-penal vida, extrauterina e intrauterina, para fins de respectiva tipificação da conduta típica, ilícita e culpável.

Aplicar, nos casos concretos apresentados, a incidência de conflito aparente de normas ou concurso de crimes com os demais crimes contra a pessoa.

Analisar as principais figuras típicas do delito de homicídio.

Estrutura do Conteúdo

O conteúdo será apresentado com base no Material Didático de Direito Penal III, entre as páginas 41 e 60 (Prado, Luiz Regis Curso de Direito Penal Brasileiro vol. 2 . Parte Especial arts. 121 a 249, editora: Revista dos Tribunais. Primeira Parte I Crimes contra Pessoa, Crimes contra a Pessoa. Crimes contra a Vida. ).

Antes da aula, não esqueça de ler :

Os artigos. 121, do Código Penal, art. 302, da lei n.9503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e 1º, da lei n.8072/1990 (Lei de Crimes Hediondos), 1º,§3º, da lei n.9455/1997 (Lei de Tortura).

Verbete de Súmula n. 18, do Superior Tribunal de Justiça, disponível em: www.stj.jus.br.

Verbete de Súmula n. 162 do Supremo Tribunal Federal, disponível em: www.stf.jus.br;

As páginas indicadas de seu material Didático e as seguintes decisões proferidas pelos Tribunais Superiores e Estaduais sobre o delito de homicídio:

STJ, REsp 1.455.178-DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 5/6/2014, disponível em: www.stj.jus.br.

TJDF, APR 2012 13 1 001125-7, 1ª Turma Criminal, Rel. GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, julgado em: 22/05/2014, www.tjdf.jus.br.

ESTRUTURA DE CONTEÚDO DESTA AULA:

1. Homicídio – art. 121, do Código Penal.

1.1. Bem jurídico tutelado. Considerações gerais sobre o início e término da vida extrauterina.

1.2. Análise da figura típica: Elementos do tipo. Sujeitos do delito. Classificação doutrinária. Consumação e tentativa.

1.3. Desistência voluntária e arrependimento eficaz no delito de homicídio.

1.4. Crime impossível e o delito de homicídio.

1.5. Concurso de pessoas e o delito de homicídio.

2. Figuras típicas

2.1. O homicídio simples.- art.121, caput, do Código Penal.

- A atividade típica de grupo de extermínio e o homicídio simples.

2.2. Homicídio Privilegiado. art.121, §1º, do Código Penal.

a) Motivo de relevante valor moral.

b) Motivo de relevante valor social.

c) Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

- Privilégio: causa de diminuição de pena: controvérsia - obrigatoriedade ou facultatividade. Verbete de Súmula n. 162 do Supremo Tribunal Federal.

2 3. Homicídio Qualificado. art.121, §2º, do Código Penal.

a) Natureza jurídica e incidência da Lei n. 8072/1990 (Lei de Crimes Hediondos) – consectários.

b) Motivos qualificadores determinantes.

c) Meios e modos de execução qualificadores. A interpretação analógica no delito de homicídio qualificado.

d) Fins qualificadores – conexão.

e) Comunicabilidade das qualificadoras no caso de concurso de pessoas.

f) Confronto entre o delito de homicídio qualificado pelo emprego de tortura e o delito de tortura previsto no art. 1°, §3° da Lei n. 9455/1997. Possibilidade conflito aparente de normas e concurso de crimes.

g) Concurso entre o homicídio privilegiado e o qualificado. Controvérsia: incidência da Lei n. 8072/1990 – Lei de Crimes Hediondos.

2.4. Homicídio Culposo art.121, §3º, do Código Penal.

a) Análise dos elementos normativos caracterizadores do crime culposo.

b) Distinção de dolo eventual e culpa consciente no homicídio.

c) O instituto da tentativa e o homicídio culposo.

d) Majorantes do homicídio culposo - §4º

e) Concurso de pessoas.

f) Conflito aparente de normas entre o homicídio culposo previsto no Código Penal e no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9503/1997).

g) Perdão Judicial- §5º.

- Natureza jurídica.

- Obrigatoriedade ou facultatividade de aplicação.

- Natureza jurídica da sentença concessiva do perdão judicial. Controvérsia: entendimento dos Tribunais Superiores. Verbete de Súmula n. 18, do Superior Tribunal de Justiça.

3. Concurso de crimes e conflito aparente de normas com os demais delitos contra a vida.

4. A incidência da causa de aumento ao delito de homicídio praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio art.121, §6º, do Código Penal. Questões controvertidas.

UM ESBOÇO CONCEITUAL DOS TÓPICOS RELACIONADOS:

Conceito de Homicídio: é a eliminação da vida extrauterina levada

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