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CRIMES INTERNACIONAIS

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Por:   •  27/11/2014  •  1.173 Palavras (5 Páginas)  •  251 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

SÉRGIO..., brasileiro, (estado civil), (profissão), portador do RG___________, inscrito no CPF sob o nº _____________, residente e domiciliado à Rua ______, nº ____, (bairro), Volta Redondoa/RJ, CEP _____, por seu advogado infra-assinado (procuração – doc. 01), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com supedâneo no Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90, propor:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

contra telefonia ALFA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° xxxxxxxxxxxxx (doc. 02 – cartão CNPJ/MF), sita à Rua ____________, nº ____, (bairro), São Paulo/SP, CEP ___________, o que faz pelos fundamentos de fato e razões de direito a seguir aduzidos.

I – DOS FATOS

O autor, usuário dos serviços telefônicos prestados por ALFA, foi comunicado em ___/____/_____ pela empresa de telefonia que sua fatura, vencida no mês de julho de 2011, constava em aberto e, caso não pagasse o valor correspondente, no total de R$749,00 (setecentos e quarenta e nove reais), no prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento da comunicação, seu nome seria lançado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.

Consultando seus comprovantes de pagamento e faturas das contas telefônicas pertinentes ao serviço utilizado, Sérgio encontrou o comprovante de pagamento da fatura supostamente em aberto. Conforme orientado, enviou-o via fax para a empresa ALFA a fim de dirimir o problema e não ter mais aborrecimentos.

Sucedeu, entretanto, que, ao tentar concretizar a compra de um veículo mediante financiamento em ___/____/_____, apenas alguns dias depois de ter enviado o comprovante de pagamento da fatura, viu frustrado o negócio, ante a informação do funcionário da concessionária automobilística de que o crédito lhe fora negado, vez que seu nome havia sido inscrito nos cadastros de maus pagadores pela empresa ALFA, em virtude do referido débito vencido em julho de 2011, no valor de R$749,00.

II - DO DIREITO

A narrativa dos fatos acima explicita a existência de relação jurídica material entre as partes, como se vê da Conta Telefônica anexa, referente aos serviços de telefonia, caracterizando-se como relação de consumo (art. 2º), nos termos da Lei 8078/90 (CDC).

De acordo com a legislação consumerista, os atos praticados pela Ré demonstram a ocorrência de uma falha na segurança do serviço por ela prestado, evidenciando o fato do serviço, visto que fora cobrada do Autor dívida já paga conforme comprovante anexado à presente; e, pior, indevidamente lançado seu nome nos cadastros de inadimplentes do serviço de proteção ao crédito.

As consequências das falhas foram danosas ao Autor, que não conseguiu concretizar a compra de automóvel em decorrência da anotação indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes.

Sua honra, reputação e bom nome foram atingidos, causando-lhe constrangimento que caracteriza o dano moral (Código Civil, art.186) por ato ilícito, o qual deve ser indenizado, conforme assegura a todos a Constituição Federal (art. 5º, incisos V, X e XXXIII), bem como o art. 6º, VI, da Lei 8.078/90 e o art. 927, do Código Civil:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

A jurisprudência tem mantido o seguinte posicionamento:

Responsabilidade Civil - Dano Moral - Aponte do nome no SPC.

"Indenização. Restrição ao crédito e da moral. Serviço de Proteção ao Crédito - O direito à moderada indenização, de valor estimado pelo julgador, o comprador que valendo-se de crediário e tendo liquidado pontualmente as prestações devidas, tem seu nome, por erro da vendedora, indevidamente anotado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O prejuízo, tanto moral como econômico, decorre evidente de tal devida comunicação a entidade que tem objetivo exatamente alertar as filiadas quanto aos consumidores cujos nomes foram anotados, no sentido que lhes seja negado crédito. Uma condenação moderada, à falta de comprovação do montante exato dos prejuízos sofridos, serve também como advertência no sentido de que tal expediente seja, para benefício das próprias empresas e do público em geral, utilizado A jurisprudência tem mantido o seguinte posicionamento:

Responsabilidade Civil - Dano Moral - Aponte do nome no SPC.

"Indenização. Restrição ao crédito e da moral. Serviço de Proteção ao Crédito - O direito à moderada indenização, de valor estimado pelo julgador, o comprador que valendo-se de crediário e tendo liquidado pontualmente as prestações

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