CRIMES PRETERDOLOSO
Tese: CRIMES PRETERDOLOSO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: leildaferreira • 7/11/2013 • Tese • 562 Palavras (3 Páginas) • 345 Visualizações
• CRIME PRETERDOLOSO – Dolo no antecedente e culpa no conseqüente. É aquele em que a conduta leva a um resultado mais grave do que o que o agente queria, mas que é previsível. Se um sujeito discute com outro e, no curso da discussão, pega uma arma e lhe dá dois tiros, matando-o, configura-se o crime de homicídio doloso. Se, em vez disso, os dois iniciam uma luta, e o primeiro dá um golpe no segundo, que faz com que este se desequilibre, bata com a cabeça e morra, passa a ser o exemplo de um crime preterdoloso. No primeiro exemplo, há dolo na conduta (disparo dos tiros) e há dolo no resultado (o agente praticou a conduta querendo o resultado). Já no segundo exemplo, há um desvio entre o dolo da conduta e o resultado (o agente não queria aquele resultado). O homicídio (resultado morte) vem a título de culpa. Trata-se de lesão corporal seguida de morte, e não de homicídio (a intenção era lesionar, e não matar). Houve um dolo na conduta (intenção de praticar lesões corporais) e culpa no conseqüente (no resultado). PRETERDOLOSO significa ALÉM DO DOLO (é a mistura de dolo e culpa).
CASO:
Um homem estupra uma mulher e, em razão da violência, ocorreram lesões leves.
Neste caso, não se aplica o art. 223, pois as lesões leves são absorvidas pela violência.
O mesmo se dá no crime de atentado violento ao pudor.
Apenas aplica-se o art. 223 no caso do estupro ou do atentado violento ao pudor que resultem em lesões graves ou em morte.
CASO:
Um homem domina uma mulher, mediante violência ou grave ameaça, e a leva para um terreno baldio, onde mantém com ela conjunção carnal. No curso da conjunção carnal, como ele não conseguia evitar que a mulher gritasse para chamar a atenção de alguém, ele lhe dá um tiro, matando-a.
Não se trata de estupro qualificado (combinado com o parágrafo único do art. 223), pois estas qualificadoras são a título de preterdolo.
CASO:
Um homem queria manter conjunção carnal com uma mulher. Como ela se debatia, ele foi espancando-a para conseguir o seu objetivo.
Se em razão disso ocorre uma lesão grave (ou mesmo a morte), configura-se o crime preterdoloso. A violência empregada era com o intuito de conseguir a execução de um crime sexual. Neste caso ele responde pelo estupro qualificado pelas lesões graves (ou mesmo pela morte).
CASO:
Um homem leva uma mulher para um terreno baldio, declarando querer manter conjunção carnal com ela. Ela grita, e um policial tenta socorrê-la. O agente, então, mata o policial e foge.
Em relação à mulher, foi praticado o crime estupro tentado (não consumado).
Em relação ao policial, foi praticado o crime de homicídio.
O agente responderá por estupro em concurso material com homicídio.
Aplica-se o estupro qualificado pelo resultado morte apenas se a morte for da vítima.
CASO:
Um homem domina uma mulher e a leva para um terreno baldio, declarando
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