CRÉDITOS
Seminário: CRÉDITOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tayaf • 28/11/2013 • Seminário • 825 Palavras (4 Páginas) • 213 Visualizações
A empresa descrita tem seu faturamento bruto anual de até R$ 240.000, o que a inclui no simples nacional, deixando-a isenta do pagamento do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços). Ou ainda o recolhimento de alíquotas menores que as demais empresas.
De posse de toda a documentação legal, a empresa passa então a atuar na sua área de forma regularizada, exercendo de todos os direitos inerentes a prática comercial escolhida.
Direito Cambiário é o sub-ramo do direito empresarial que disciplina o regime jurídico acerca dos títulos de crédito, baseado fundamentalmente no princípio boa-fé entre as partes envolvidas, mas estão engajados em normas que disciplinam as relações jurídicas entre as pessoas em operação de natureza cambial.
TÍTULOS DE CRÉDITO
É o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo, nele mencionado. Trata-se de código civil, previsto na lei, que para ter valor perante o Estado deve cumprir os seguintes princípios:
• Conter a data de emissão
• A indicação precisa dos direitos que confere
• Assinatura do emitente
Títulos Nominativos
São aqueles que identificam a pessoa beneficiada, podendo ser nominativos à ordem, ou seja, transferidos por meio de título manual e endosso; e nominativos não à ordem que são aqueles que são transferidos mediante cessão civil de crédito sem endosso.
- Saque: é o ato de emissão de título, o sacador é aquele que emite contra alguém um título de crédito e o sacado é aquele contra quem se emitiu um título de crédito.
-Endosso: é o ato de transferir para outro a responsabilidade, transferência da propriedade de um título normativo. Podendo ser branco, não contém o nome da pessoa e em preto que traz mencionado o nome da pessoa.
Principais títulos de crédito
São títulos normativos a ordem de pagamento, e podem ser feitos à vista ou a prazo. Como exemplos, podemos citar: nota promissória, que é uma promessa de pagamento que o emitente se compromete diretamente com o beneficiário a pagar-lhe a quantia em dinheiro.
Outro exemplo é o cheque, que também é uma ordem de pagamento à vista que pode ter como beneficiário o próprio emitente ou terceiros. Conforme a lei tem efeito somente em pagamento à vista. Ainda podem ser classificados das seguintes formas:
- Cheque ao portador: É aquele que não indica expressamente o nome do beneficiário.
- Cheque nominal: É aquele que indica expressamente o nome do beneficiário. Sendo a ordem, transmitido por endosso, não à ordem, não se transmite por endosso.
- Cheques cruzados: É aquele que se restringe a circulação, podendo apenas ser pago à um banco.
- Cheque visado: Representa uma garantia para o portador de que o cheque tem fundos.
Duplicata é o título de crédito emitido com base em obrigação proveniente de compra e venda comercial ou apresentação de serviços e a duplicata simulada depende de um contrato de compra e venda comercial ou de prestação de serviço.
Princípios:
1. Carturalidade: O título de crédito deve estar impresso em papel ou em meio eletrônico,
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