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Caderninho Exercícios - Estácio

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Por:   •  14/2/2014  •  3.271 Palavras (14 Páginas)  •  365 Visualizações

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AULA 01 - Introdução ao Direito Empresarial

Caso Concreto:

O novo código civil trouxe várias inovações no que diz respeito ao Direito Empresarial e seus princípios. Uma das principais alterações se refere à substituição de conceitos adotados anteriormente pela teoria dos “atos de comércio” que passam a ser regulados agora pela teoria “da empresa” instituída na Itália. Nesse sentido, com fulcro no novo Código Civil, defina e diferencie ‘empresa’ de ‘empresário’, trazendo as características de cada um.

RESP : EMPRESÁRIO é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou de serviços, conforme dispõe o caput do art. 966 do NCC.

CARACTERISTICAS: a) Prática de atos de empresa, em substituição a prática de atos de comércio; b) Habitualidade quando fala “profissionalmente”; c) Lucro empresarial, para ser empresária a atividade tem que ter a finalidade de lucro empresarial;

Enquanto que a EMPRESA é atividade organizada no sentido de que nela estão articulados, pelos empresário, quatro fatores de produção: capital, mão-de-obra, insumos e tecnologia.

A diferença é que Empresa funciona como a atividade não se confundindo com o sujeito de direito que a explora, que é o Empresário.

Resp: Empresa é a atividade econômica explorada pelo empresário, constituída pela produção e circulação de bens e serviços para o mercado. A empresa pode ser exercida pelo empresário individual (pessoa natural) ou pela sociedade empresária (pessoa jurídica). Artigo 966, caput, do CC.

Empresário é aquele que pratica atividade econômica organizada para a produção, transformação ou circulação de bens e prestação de serviços visando lucro.

O empresário pode ser pessoa física ou jurídica. Quando pessoa jurídica, estaremos diante de uma sociedade empresária, que se constitui para a prática de atividade própria do empresário individual – art. 982 C.C.

Quando pessoa física, estaremos diante do empresário individual, que exerce profissionalmente atividade negocial – art. 966 C.C. Para tanto, terá necessariamente que estar em pleno gozo da sua capacidade civil – artigo 972 do C.C. Vide artigo 983 do CC.

Resposta : Empresario (pessoa natural) é o exercente das atividade da empresa. O empresario assume a respnsabilidade moral e econômica sobre a empresa, e tem pr iniciativa gerar e dirigir os negocios, controlando indicadores e resultados.

Empresa (pessoa jurídica) é uma ação que o empresário exerce. Destina-se à produção ou comercialização de bens e serviços tendo em vista a obtenção de lucros.

Questão Objetiva:

Cláudio e Roberto, artistas plásticos, INSCRITOS no CNPJ, prestam serviços de restauração de obras de arte nas praças localizadas nas proximidades de seu bairro, cobrando quantias irrisórias pelos serviços prestados aos moradores da região. Esta sociedade não possui elemento de empresa, embora estes serviços sejam cobrados e os sócios, apesar de lucrarem muito pouco, vivem dos valores cobrados por suas restaurações. A atividade desenvolvida por eles, constitui, de acordo com o Código Civil:

a) Uma atividade empresária.

b) Uma sociedade simples.

c) Uma sociedade personificada simples.

d) Uma sociedade civil.

e) Uma associação.

Resposta : Letra D

AULA 02 - Teoria da Empresa

Caso Concreto:

Três esteticistas constituíram uma sociedade para explorar em uma clínica no Centro de Salvador, técnicas de preenchimentos faciais e toda uma gama de práticas para rejuvenescimento. Os sócios exercem suas especialidades, embora contem com o auxílio de colaboradores.

Esta sociedade caracteriza-se, ou não, como sociedade empresária? Por quê?

RESP.: Não, Caracteriza-se como uma sociedade simples pelo fato dos esteticistas exercerem as suas profissões, prestando serviços de natureza estritamente pessoal. Este é um exemplo clássico de uma sociedade de médicos, em que os próprios profissionais realizam a atividade fim da sociedade. Como se pode depreender do exemplo aqui citado, no caso da sociedade simples, a expertise dos sócios deve ter direta ligação com a atividade desenvolvida pela sociedade, o que não é o caso na empresária, que tem por objeto o exercício, de forma profissional, de atividade econômica organizada para a produção e/ou circulação de bens ou de serviços.

Questão Objetiva:

De acordo com a “teoria da empresa” adotada pelo Código Civil é CORRETO afirmar:

A) A exploração profissional, individual, direta, habitual e com fins lucrativos de uma atividade econômica será, necessariamente, uma atividade empresarial;

B) O profissional liberal que exerça atividade intelectual de natureza científica e cuja atividade constitui elemento de empresa será considerado empresário;

C) Aquele que exerce atividade rural organizada, com mão de obra assalariada, será considerado empresário rural independentemente de registro;

D) O profissional liberal que exerça atividade intelectual de natureza artística e cuja atividade constitui elemento de empresa não pode ser considerado empresário.

E) Todo Profissional Liberal será considerado Empresário.

Resposta : Letra B

AULA 03 - Empresário Individual

Caso Concreto:

Ana e Amaury, são casados pelo regime da comunhão total de bens. Ana tem 17 anos e deseja ser empresária individual e consulta você como advogado(a), sobre a possibilidade de realizar esta empreitada. No caso apresentado, Ana poderá ser empresária individual ?

R: Sim, Ana poderar ser empresária individual, pois no ato do casamento o menor é emancipada e torna-se capaz e pessoas emancipadas podem ser empresárias.

Questão

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