Caso Concreto 2 Direito Civil
Trabalho Universitário: Caso Concreto 2 Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mariadapiedade • 30/9/2013 • 210 Palavras (1 Páginas) • 341 Visualizações
Direito civil 2
Aula 2
1) A lei, ao admitir prestação de coisa futura, quer significar que tal prestação de coisa futura, quer significar que tal prestação pode constituir objecto da obrigação. Se a coisa futura não chega a existir, ou que vem a existir, mas em quantidade inferior à prevista, por causa não imputável ao devedor, a obrigação extingue-se total ou parcialmente, conforme os casos, ficando o credor desonerado de toda a contra prestação ou de parte dela (arts. 795º/1, 793º/1 CC). Mas nada impede que as partes convencionem que o risco da prestação não chega a existir será suportado pelo credor (art. 800º/2 CC).
2) A lei, ao admitir prestação de coisa futura, quer significar que tal prestação de coisa futura, quer significar que tal prestação pode constituir objecto da obrigação. Se a coisa futura não chega a existir, ou que vem a existir, mas em quantidade inferior à prevista, por causa não imputável ao devedor, a obrigação extingue-se total ou parcialmente, conforme os casos, ficando o credor desonerado de toda a contra prestação ou de parte dela (arts. 795º/1, 793º/1 CC). Mas nada impede que as partes convencionem que o risco da prestação não chega a existir será suportado pelo credor (art. 800º/2 CC).
Questão objetiva 1
Letra: C
Questão objetiva 2
Letra: E
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