Caso Concreto 2 - História Do Direito Brasileiro
Trabalho Universitário: Caso Concreto 2 - História Do Direito Brasileiro. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: feriibeiiro • 1/10/2013 • 819 Palavras (4 Páginas) • 656 Visualizações
CASO CONCRETO 02
O que é uma carta foral?
Um documento real utilizado em Portugal no seu antigo Império Colonial, que visava estabelecer um Conselho e regular sua administração, limites e privilégios.
-Era à base do estabelecimento do município e evento mais importante da historia da vila ou da cidade.
- Era determinado para assegurar as condições de fixação, prosperidade da cidade, áreas cultivadas, concessão de maiores liberdades e privilegio aos seus habitantes.
-Livre do controle feudal. A população ficava direta e exclusivamente sob o domínio da coroa, excluindo o senhor feudal da hierarquia do poder.
- Garantia terras publicas para uso coletivo, regulava impostos, pedágio e multas e estabelecia direitos de proteção e deveres militares dentro do serviço social.
- Entraram em decadência no século XV.
-Foram extintos por Mouzinho da Silveira em 1832.
Por que, ainda hoje, um documento do período colonial – o Foral de Olinda – é capaz de produzir efeitos de natureza arrecadatória, como por exemplo, a cobrança foreira sobre o quantitativo de imóveis?
A Prefeitura de Olinda cobra 0,2% do valor do imóvel a título de foro, vitaliciamente, porque o Município de Olinda é proprietário dos bens da antiga Vila de Olinda, sendo assegurado ainda hoje o direito de propriedade por dois princípios: ato jurídico perfeito e direito adquirido. O Foral de Olinda é uma doação pura e simples, sem qualquer restrição, e nenhum ato o revogou, nem tão pouco se processou a anexação aos bens da União, pela via expropriatória, com indenização ao município. O fato é que um título de aquisição não perde sua eficácia por ser antigo. O ato jurídico perfeito é intangível, de modo que o Foral de Olinda vai atazanar as pessoas até o fim dos tempos, a não ser para quem resgate o contrato de aforamento
QUESTÕES OBJETIVAS
1ª QUESTÃO: Somente a afirmativa I está correta
2ª QUESTÃO: Somente a afirmativa I está correta
3ª QUESTÃO: Letra B
CONSTRUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS – LINHA DO TEMPO
1789 – A Declaração dos direitos do homem e do cidadão da Revolução Francesa não considerava as mulheres como possuidoras dos mesmos direitos dos homens
- Logo depois se organiza os Direitos de Primeira Geração, que consagram as liberdades civis e os direitos políticos. São chamados “Direitos de Liberdade”.
1848 - Os movimentos revolucionários conseguem que, pela primeira vez, o conceito de “direitos sociais” seja aceito na Constituição Francesa, ainda que de forma iniciante e com diferentes sentidos
1894 – Inicia a “doutrina social da igreja”, com o Papa Leão XIII que, com a sua Encíclica Rerum Novarum (que era uma carta aberta a todos os bispos sobre as condições das classes trabalhadoras) muda a hostilidade da Igreja Católica aos direitos humanos modernos;
- Os direitos sociais, econômicos e culturais, chamados de Direitos de Segunda Geração ou Direitos de Igualdade começam a ser incluídos nas Constituições:
1917 - São incluídos na Constituição Mexicana;
1918 - São incluídos na Constituição Russa;
1919 - São incluídos na Constituição do Império Alemão (Constituição
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