Caso Concreto Aula 12
Monografias: Caso Concreto Aula 12. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: erickabil • 30/1/2015 • 591 Palavras (3 Páginas) • 439 Visualizações
Caso concreto: Aula 12
Aluna: Érica
Professor: Otávio
Turma: 3001 _ Turno: Noite
Dijanira Baptista foi fumante inveterada por trinta anos, a vítima fumava dois maços de cigarro por dia, cerca de 500.000 cigarros em trinta anos, e que tal fato, aliado à falta de informações sobre o produto nocivo, teria sido o responsável pelo contraimento da doença.
Só recentemente as companhias são obrigadas a restringir o horário de veiculação de propagandas e a emitir comunicado de que o fumo é prejudicial à saúde.
Isso, infelizmente, não chegou a impedir que Dijanira se tornasse viciada em cigarros, uma vez que era fumante de longa data, motivo pelo qual a família pleiteia indenização por dano.
A maioria das pessoas que hoje tem sua saúde comprometida, ou que estão morrendo, teve seu primeiro contato com o cigarro quando as propagandas de alerta ainda não era obrigatórias, porem, com as substâncias viciantes que o cigarro tem, mesmo após a implantação da responsabilidade civil das empresas tabagistas em divulgar os malefícios que essa mercadoria traz seus usuários já eram dependentes, como o caso em questão.
Vale ressaltar ainda um breve exemplo: Quem não se lembra das propagandas da Marlboro, onde o garoto propaganda estava sempre a cavalo em lugares paradisíacos? Pois bem, tal garoto propaganda fumava mais de dois maços de Marlboro por dia, vindo a falecer há pouco tempo atrás.
Sua família ingressou com ação de indenização contra a Marlboro, alegando que o cigarro continha níveis muito altos de substâncias tóxicas e altamente viciantes, o que teria causado a dependência do rapaz. A família conseguiu uma ótima indenização. Mas, não podemos esquecer que, cada caso é um caso, e nos EUA as coisas são bem diferentes.
Há várias ações desse tipo nos EUA contra a Marlboro, houve até uma decisão requerendo que a Marlboro diminuísse os níveis de substâncias de seus cigarros.
As ações judiciais contra a indústria do tabaco, no Brasil e no mundo, fundamentam-se nos danos causados pelo cigarro e/ou na forma não ética com que a indústria atua, atingindo desde o fumicultor (quem cultiva tabaco) até o consumidor e seus familiares, passando pela manipulação da nicotina, crianças e adolescentes como público-alvo, violação à legislação que restringe a publicidade de produtos de tabaco e contrabando de cigarros perpetrado pelas próprias empresas legalizadas. Há ainda ações para reaver gastos públicos com saúde.
Nesse sentido, o Art. 8º do CDC dispõe o seguinte:
Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
Parágrafo único. Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.
Quando a Djanira Baptista começou a fumar, a publicidade não alertava para os males que a nicotina poderia causar, tendo
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