Caso Concreto Aula 7
Artigo: Caso Concreto Aula 7. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: adriiane • 24/3/2015 • 214 Palavras (1 Páginas) • 264 Visualizações
a) Paula tem capacidade de ser parte (legitimatio ad causam) uma vez que foi vítima do crime, entretanto não possui
capacidade para estar em juízo praticando atos processuais válidos ( legitimatio ad processum). Assim sua incapacidade
terá que ser suprida através da representação.
b) Para alguns, Paula, sendo emancipada, não teria mais representante legal, podendo, assim, propor a queixa.
Segundo a melhor doutrina, ainda que emancipada Paula é inimputável, já que a emancipação só gera efeitos civis, e
caso fizesse falsas afirmações não estaria sujeita as sanções pela prática do injusto penal de Denunciação Caluniosa.
Assim necessária a intervenção do representante legal e não possuindo Paula representante legal, seria viável a
nomeação de curador especial ( artigo 33 do CPP).
c) De acordo com o disposto no art. 5º do Código Civil a menoridade cessa a partir dos 18 completos. Assim não faz
sentido que no processo penal permaneça a legitimação concorrente para os maiores de 18 e menores de 21 anos ,
pois os maiores de 18 anos são pessoas habilitadas para todos os atos da vida civil. Segundo a melhor doutrina o artigo
34 do CPP, assim como outros dispositivos do Código de Processo Penal, perdeu o objeto e foram revogados.
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